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Na manhã desta terça-feira (16) dezenas de lideranças sindicais fizeram uma panfletagem para iniciar a divulgação da celebração do Dia do Trabalhador – 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais foi realizado, no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás), em São Paulo SP. O evento, este ano, será realizado no Estacionamento da NeoQuímica Arena (Itaquerão – estádio do Corinthians), na Zona Leste da capital paulista, a partir das 10 horas. O 1º de Maio Unitário é organizado pelas centrais sindicais:
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Direitos Humanos e Cidadania
Centrais formalizam consulta sobre reforma trabalhista à OIT
segunda-feira, 19 de junho de 2017
Direitos Humanos e Cidadania
Segundo Ruth Coelho Monteiro, secretária de Direitos Humanos da Força, a consulta contém cinco pontos e foi entregue à OIT na sexta-feira.
Veja a seguir a íntegra da consulta:
Ms. Corinne Vergha
Director
Internacional Labour Standards Department
Internacional Labour Organization
Geneva
Switzerland
Dear Ms. Director
A Central Única dos Trabalhadores, CUT, a União Geral dos Trabalhadores, UGT, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, CTB, a Força Sindical, FS, a Nova Central Sindical de Trabalhadores, NCST, e a Central dos Sindicatos Brasileiros, CSB, centrais sindicais que compõem a delegação dos trabalhadores do Brasil para a 106ª Conferência Internacional do Trabalho, oferecem seus votos de estima e consideração e apresentam a Vossa Excelência a presente consulta técnica.
Antonio Lisboa, Secretário de Relações Internacionais da CUT
José Adilson Pereira, Secretário de Relações Internacionais Adjunto da CTB
Lourenço Ferreira do Prado, Secretário de Relações Internacionais da UGT,
Ruth Coelho Monteiro, Secretária de Cidadania e Direitos Humanos da FS,
Geraldo Ramthun, Diretor de Organização Sindical da NCST
Aelson Guaita, Secretário de Relações Internacionais da CSB
Como é do conhecimento do Departamento de Normas, o Brasil vive um momento político conturbado, no qual reformas importantes estão sendo conduzidas. Muitos atores sociais têm se manifestado de forma contrária a essas reformas, em especial, a trabalhista e a previdenciária.
Além das centrais sindicais que assinam o presente documento, entidades do Estado Brasileiro, como o Ministério público do Trabalho, MPT, e entidades da sociedade civil, como a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, ANAMATRA, entendem que tais reformas são inconstitucionais e violam convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil.
Em função dessa situação, vemo-nos forçados a requisitar o auxílio desse departamento para interpretar o PLC 38/2017, reforma trabalhista, nos exatos termos das obrigações do estado Brasileiro para com a Organização Internacional do Trabalho e suas convenções.
Questões submetidas à Consulta:
1. O Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite que discutiu assuntos relacionados ao mundo laboral, teve suas atividades interrompidas em 2016. Por isso, o PLC 38 da reforma trabalhista que tramita no Senado não foi debatido por nenhum órgão tripartite.
A aprovação de uma nova legislação laboral, sem que haja consulta tripartite, viola a Convenção 144 da OIT?
2. O Estado brasileiro, ao permitir que uma negociação coletiva, artigo 611-A, ou individual, Artigo 444, escolha não aplicar uma convenção ratificada pelo Brasil viola suas obrigações contidas na constituição da OIT?
3. Uma negociação coletiva, ou individual, que retira direitos contidos na lei, diminuindo a proteção e os direitos do trabalhador viola a Convenção 98, 151, 154?
4. Embora o Brasil tenha retificado a Convenção 151, por decisão do Supremo Tribunal Federal, corte máxima de nosso país, os trabalhadores do setor público não podem realizar negociações coletivas que versem sobre aumento de salário. Essa proibição está de acordo com a convenção 98 e 151?
5. No Brasil, as negociações coletivas beneficiam todos os trabalhadores da categoria. No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que a cobrança de cotas ou qualquer tipo de valores dos trabalhadores não associados por meio de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo com o intuito de financiar os sindicatos é inconstitucional. Por outro lado, o PLC extingue a forma de contribuição sindical existente hoje em nosso país. A proibição feita pelo Supremo Tribunal Federal viola as convenções 87 e 98? O Estado brasileiro ao impedir a viabilidade financeira dos sindicatos viola as convenções da OIT?