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Alumini descumpre acordo em Pernambuco e Petrobras tem responsabilidade subsidiária reconhecida
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
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A Alumini Engenharia S.A., antiga Alusa, não depositou os cerca de R$ 96 milhões que seriam destinados ao pagamento de salários atrasados, rescisões e outras verbas a aproximadamente 4.800 trabalhadores da empresa, prestadores de serviço na Refinaria Abreu e Lima, localizada no Complexo Portuário de Suape, na cidade de Ipojuca. Conforme acordo firmado em audiência pública conduzida pela juíza Josimar Mendes da Silva Oliveira, em 10 de dezembro, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), no Recife, a Alumini teria de realizar o depósito até a quarta-feira (17).
Com o descumprimento da decisão, o processo foi encaminhado na tarde de sexta-feira (19) ao Setor de Cálculos para apuração da multa a ser aplicada à empresa, que corresponde a 50% sobre o valor devido pela Alumini. Por meio de despacho, a juíza Josimar Mendes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, também determinou a tentativa de bloqueio dos bens da empresa via BacenJud após a averiguação do débito total da Alumini. O BacenJud é um sistema que funciona pela internet, interligando a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias a fim de agilizar a solicitação de informações sobre empresas e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.
Ainda na quarta (17), aproximadamente R$ 46 milhões depositados pela Petrobras foram destinados ao pagamento dos funcionários da Refinaria Abreu e Lima. Esse valor corresponde a créditos que a Alumini possuía junto à estatal e também estavam previstos no acordo celebrado na audiência realizada em 10 de dezembro. Dos 4.800 trabalhadores, cerca de 337 não receberam por inconsistência nas contas bancárias. Na sexta (19), a 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, onde foi ajuizada a ação, recebeu relatórios do Banco do Brasil sobre os pagamentos.
Responsabilidade subsidiária
Também na tarde de sexta (19), a juíza Josimar Mendes julgou procedente a postulação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) contra a Petrobras. Na sentença, a petrolífera foi considerada responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pelas empresas Alumini Engenharia S/A, Consórcio EBE-ALUSA, Consórcio ALUSA-CBM, Consórcio SERNEST, Empresa Brasileira de Engenharia S/A e Construtora Barbosa Mello S/A.