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Justiça autoriza SINPOSPETRO-RJ a verificar cumprimento da Convenção Coletiva em posto de combustíveis
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
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Atendendo um pedido da Justiça do Trabalho, os diretores do SINPOSPETRO-RJ Isaías Albuquerque e Klebson Patrício foram ao Posto Ventura Comércio verificar o cumprindo a Convenção Coletiva da Categoria.
A Convenção Coletiva é uma norma que garante benefícios excedentes não garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece maiores vantagens ao trabalhador nas relações de trabalho. O documento firmado entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores não pode ser desrespeitado, estando a empresa, que descumprir a Convenção, sujeita a multa. O SINPOSPETRO-RJ recebeu autorização da Juíza da 76ª de Trabalho do Rio de Janeiro, Neila Costa de Mendonça, para verificar se o Posto Ventura Comércio, na Barra da Tijuca, está cumprindo às cláusulas da Convenção Coletiva da categoria.
Os diretores do SINPOSPETRO-RJ Isaías Albuquerque e Klebson Patrício estiveram no Posto Ventura Comércio, nesta quinta-feira(16), para apurar se a empresa cumpre a Convenção Coletiva, como afirmou em audiência à Justiça. O sindicato entrou com ação de cumprimento na Justiça do Trabalho contra o posto, pelo não pagamento das diferenças salariais, Participação nos Lucros e Resultados(PLR), vale-alimentação e concessão do seguro de vida e da assistência médica ambulatorial. Todos esses benefícios constam na Convenção Coletiva dos Trabalhadores de Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência do Município do Rio de Janeiro.
Mediante a um acordo entre a empresa e o sindicato, a Justiça autorizou o SINPOSPETRO-RJ a verificar também o livro de registro de empregados e a comprovação da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que controla a atividade trabalhista no país, para identificação dos trabalhadores com direito ao recebimento do PIS/ PASEP.
A Juíza Neila Costa agendou uma nova audiência para o dia 21 de março deste ano, para a empresa apresentar a documentação referente ao processo. Com base nos dados coletados pelos diretores do sindicato, a Justiça poderá arquivar ou aplicar multa à empresa por infringência.