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Justiça do Trabalho: vitória da obra da construção civil leve na P. Tavares no Rio de Janeiro
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
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Sentença da Justiça do Trabalho publicada no dia 5 de novembro de 2015 confirmou que a obra da empresa P Tavares de Carvalho Construções Ltda é da construção civil leve.
Assim, os operários dessa firma estão sob a representação do Sintraconst-Rio.
A decisão da juíza Raquel de Oliveira Maciel, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou que tanto o sindicato autor da ação (Sitraicp) quanto o sindicato assistente (Sintraconst-Rio) representam empregados da área de construção, sendo o primeiro da chamada "construção pesada" e o segundo da "construção civil leve".
"E considerando as inúmeras controvérsias que essa distinção poderia gerar, os dois sindicatos celebraram um acordo de ajustamento de conduta, que é de conhecimento deste Juízo, conforme cópia apresentada no processo nº 0010149-65.2013.5.01.0028, em que ficou decidido que a divisão das áreas de atividade econômica obedecerá à classificação do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, disponível no sítio do IBGE na internet", define a juíza.
A magistrada continua em sua sentença:
"A empresa demandada (P Tavares de Carvalho) juntou cópia de seu contrato social onde consta como objeto social construção civil, serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica na construção civil.
Da análise de seu objeto social se verifica, à toda evidência, que a atividade preponderante da empresa reclamada é a 'construção civil leve'.
Assim, consoante o que foi acordado entre os próprios sindicatos, a inércia do sindicato autor quanto aos documentos apresentados em defesa, atraindo a incidência do artigo 372 do CPC (Código de Processo Civil), a atividade principal dessa empresa se insere no ramo da 'construção civil leve' e não na construção civil pesada, levando à improcedência do pedido dos pedidos."