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Ministério do Trabalho autua postos no Sul do estado que não lavam uniformes dos funcionários
quinta-feira, 20 de abril de 2017
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Apesar do Anexo II da NR 9, sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis estar em vigor desde o ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego só agora, começa a cobrar das empresas a implantação da norma regulamentadora.
Os postos de combustíveis que não cumprem o item 11 do anexo II da NR 9, que trata especificamente sobre a lavagem dos uniformes dos funcionários pelas empresas, estão na mira do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Sul do estado. Fiscais do MTE começaram a autuar as empresas que não estão cumprindo a norma regulamentadora. As autuações ocorrem durante fiscalização de rotina nos postos de combustíveis.
O Posto 2R Combustíveis, que fica no bairro Retiro, em Volta Redonda, foi autuado por não lavar os uniformes dos funcionários. O Ministério do trabalho deu um prazo para a empresa solucionar o problema. Para evitar a multa, o Posto 2R contratou uma empresa de lavanderia para fazer, uma vez por semana, a higienização dos uniformes de todos os funcionários.
A informação foi repassada aos representantes do SINPOSPETRO-RJ, em Volta Redonda, pela própria administração do posto.
UNIFORMES
De acordo com o item 11 do anexo II da NR 9, os postos de combustíveis são responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A norma determina que a limpeza seja realizada pelo menos uma vez por semana. As empresas também terão que deixar à disposição dos funcionários um conjunto de uniforme extra, para troca em situações que haja contaminação pelo benzeno.
Em janeiro deste ano, a chefe da seção de Segurança e Saúde do MT, Gisele Dalflon, deu um prazo até o final de março para as empresas se adequarem ao item 11 do anexo II, que trata, exclusivamente, da questão dos uniformes dos trabalhadores.
A médica advertiu que as empresas que não implantarem o sistema de lavagem dos uniformes estão sujeitas a fiscalização. Para Gisele Dalflon, o frentista põe em risco a saúde da família quando leva o uniforme para lavar em casa.
IMPASSE
Apesar da determinação, representantes dos donos de postos alegam que há problemas operacionais para colocar em prática o item 11.3, que trata da obrigatoriedade da lavagem dos uniformes. Segundo a presidente do SINDCOMB (Sindicato Patronal do Município do RJ), Maria Aparecida Siuffo, a maior dificuldade, no momento, é encontrar empresas no Estado especializadas na lavagem de roupas com produtos químicos e tóxicos. O presidente do SINDESTADO (Sindicato Patronal do Estado), Ricardo Lisboa, destaca que a questão é complexa, já que se a lavagem for realizada no próprio posto, a água contaminada com produtos tóxicos não pode ser descartada no meio ambiente.
Em janeiro, a chefe da seção de segurança e saúde sugeriu que as empresas formassem uma cooperativa com auxílio dos órgãos públicos do Estado para colocar em prática a norma.