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Pagamento de adicional de 10% para frentista caixa evita futuras ações na Justiça
sexta-feira, 21 de outubro de 2016
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A obrigatoriedade do pagamento não consta na Convenção Coletiva da categoria, mas pode ser questionada na Justiça em caso de desconto indevido
A diretoria do SINPOSPETRO-RJ luta para conquistar e incluir nas Convenções Coletivas do Estado e do Município do Rio de Janeiro a cláusula que garante aos frentistas, que trabalham como caixa, adicional de 10%. Apesar da resistência, alguns postos de combustíveis estão concedendo a gratificação aos funcionários que têm a responsabilidade de manusear o dinheiro da empresa.
A empresa que paga a gratificação de 10% para os funcionários que recebem dinheiro evita futuras ações na Justiça referente ao desconto de falta de caixa. No entanto, o percentual de desconto para quem ganha o adicional não pode ultrapassar 10% do valor do salário do funcionário.
De acordo com artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é vetado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Algumas empresas resistem em pagar o adicional. Mas para evitar ações trabalhistas futuras, muitos patrões estão se conscientizando sobre o fato e concedendo a gratificação aos funcionários que têm a responsabilidade de manusear o dinheiro da empresa.
O advogado do sindicato, Marcos Souza, afirma que os funcionários de postos de combustíveis e lojas de conveniência que não recebem o adicional não podem sofrer qualquer desconto no contracheque referente a falta de caixa.
Marcos Souza diz que o sindicato tem ganho várias ações na justiça referente a desconto indevido no contracheque do funcionário. “As empresas acham que vão ficar impunes, por isso não cumprem as leis, mas o trabalhador pode recorrer à justiça para ter seus direitos garantidos”.
DENÚNCIA
O departamento jurídico orienta o trabalhador, que sofre com desconto indevido, que guarde os papéis dos vales ou anote no verso do contracheque os valores suprimidos, e denuncie o caso ao sindicato. No Rio de Janeiro, o atendimento aos trabalhadores é de segunda a sexta-feira das 9h às 17h. As consultas podem ser agendadas pelo telefone (21) 2233-9926.
Em Volta Redonda, no Sul do Estado, o plantão jurídico é sempre às quartas-feiras das 9h às 15h. O agendamento é feito pelo telefone (24) 3348-4955. A subsede de Volta Redonda fica na rua Quinze, nº 5, no bairro Conforto.
Já os trabalhadores da Baixada Fluminense podem tirar dúvidas todas as terças-feiras, na subsede de Nova Iguaçu, que fica Av. Mário Guimarães, nº 428 (Edifício Le Monde), Sl. 902, Centro. As consultas podem ser agendadas pelo telefone: ( 21) 2667-5126.