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Postos de Combustíveis do município do Rio de Janeiro são notificados sobre normas de segurança
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
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Mais de cem postos de combustíveis no Município do Rio de Janeiro já receberam a nota recomendatória do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) com medidas que garantem o cumprimento das normas trabalhistas de saúde e segurança no trabalho. Por uma estratégia de logística, a entrega do documento está sendo feita pelos diretores do Sindicato dos Frentistas do Rio (SINPOSPETRO-RJ). O MPT-RJ pediu ao sindicato que realizasse a tarefa por desconhecer todos os endereços dos postos e dificuldades para direcionamento de pessoal para o trabalho.
Os postos que participaram do Seminário Segurança e Saúde realizado em setembro do ano passado pelo SINPOSPETRO-RJ foram os primeiros a receber a notificação recomendatória. O documento está sendo entregue pelos diretores Aparecida Evaristo, Renato Cândido, Marcos Rosa, Klebson Patrício e Reinaldo Pinheiro. A notificação, que será enviada a mais de mil postos no Município do Rio de Janeiro, vai beneficiar cerca de 20 mil trabalhadores. O trabalho deve se estender por todo o ano de 2016. Depois de entregue a notificação, o sindicato retorna ao posto para verificar se as principais leis e normas regulamentadoras que garantem a segurança e os direitos dos trabalhadores estão sendo aplicadas.
DOCUMENTO
A notificação visa combater as irregularidades e orientar os patrões sobre o cumprimento das leis. O documento não é um instrumento de punição, serve para alertar os postos, os trabalhadores e a sociedade, para que tenham ciência das medidas que devem ser adotadas.
As empresas que forem flagradas descumprindo alguma das recomendações da notificação estarão sujeitas a aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho e abertura de inquérito pelo MPT. Também podem responder a ação trabalhista na Justiça, com vistas ao pagamento de indenização coletiva e individual aos trabalhadores. A fiscalização do cumprimento das medidas caberá ao Sinpospetro-RJ em conjunto com o MPT-RJ e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio.
SAÚDE E SEGURANÇA
Na notificação, o MPT recomenda que os empresários orientem os funcionários sobre os riscos de exposição ao benzeno, assim como as medidas que devem ser adotadas em caso de contato com a substância. De acordo com o documento, a empresa deve oferecer treinamento aos empregados sobre a utilização dos materiais e equipamentos de trabalho e sobre os procedimentos a serem adotados em casos de emergência e acidentes.
Para prevenir acidentes e contaminação, o documento exige que todas as bombas tenham dispositivo de proteção para evitar a saída de vapores no momento do abastecimento, assim como a adoção de rotinas que protejam o trabalhador, como o respeito ao sistema de trava automática do veículo abastecido e a comercialização de combustível apenas em recipientes certificados. Também deverão ser realizadas inspeções de segurança periódicas nos tanques e tubulações.
NORMAS REGULAMENTADORAS
A norma recomendatória exige a instalação de assentos em número suficiente na pista de abastecimento e em outros locais onde as atividades dos trabalhadores são realizadas em pé, conforme determina o item 17.3.5 da NR 17.
Nas empresas, onde as refeições são realizadas no próprio local de trabalho, o MPT cobra o cumprimento da NR24, que determina condições suficientes de conforto e higiene. Assim como determina a limpeza dos sanitários e a colocação de sabonete líquido, toalha de papel, água corrente e papel higiênico para os funcionários. O vestuário precisa ter armários duplos, de acordo com a NR 24.
O MPT cobra das empresas a instalação de bebedouros de jato inclinável com água potável para os trabalhadores. Na nota recomendatória fica claro, que caso não seja possível a instalação do bebedouro a empresa deverá fornecer copos descartáveis ou individuais para os funcionários.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTAS
Na notificação, o MPT deixa claro que os limites legais de carga horária (não superior a 8 horas diárias e 44 semanais) devem ser respeitados. Além disso, deve ser concedido intervalo de uma hora para repouso ou alimentação sempre que houver trabalho contínuo superior a 6 horas, assim como repouso semanal remunerado.