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Na manhã desta terça-feira (16) dezenas de lideranças sindicais fizeram uma panfletagem para iniciar a divulgação da celebração do Dia do Trabalhador – 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais foi realizado, no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás), em São Paulo SP. O evento, este ano, será realizado no Estacionamento da NeoQuímica Arena (Itaquerão – estádio do Corinthians), na Zona Leste da capital paulista, a partir das 10 horas. O 1º de Maio Unitário é organizado pelas centrais sindicais:
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Sancionado reajuste do mínimo catarinense 2015
sexta-feira, 27 de março de 2015
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Hoje (27) finalmente o governador sancionou a lei que prevê o reajuste do salário mínimo regional de 2015. O reajuste médio será de 8,84% em relação ao salário mínimo vigente em 2014 e será retroativo a janeiro desse ano.
A lei complementar 644/2015 deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.
Os valores foram acordados entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, durante meses de negociações.
"Neste ano as negociações se desgastaram um pouco. Foram bastante reuniões sem acordo, uma vez que lutávamos por índices melhores para os trabalhadores", revelou Osvaldo Mafra, presidente da Força Sindical SC que participou ativamente nas negociações.
O piso regional foi instituído através da PL de 2009 e prevê quatro faixas salariais. De acordo com a lei sancionada, o piso da primeira faixa salarial passa de R$ 835 para R$ 908; o da segunda de R$ 867 para R$ 943; da terceira de R$ 912 para R$ 994; e da quarta de R$ 957 para R$ 1.042.
"Vamos buscar sempre um reajuste digno e real para todos os trabalhadores. Pois quem ganha é toda Santa Catarina. Mais dinheiro no bolso, mais dinheiro no comércio, mais dinheiro circulando no estado", comemorou.
Categorias que se enquadram em cada faixa salarial:
Primeira faixa:
– agricultura e pecuária;
– indústrias extrativas e beneficiamento;
– empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– indústrias da construção civil;
– indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– estabelecimentos hípicos;e
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
– indústrias do vestuário e calçado;
– indústrias de fiação e tecelagem;
– indústrias de artefatos de couro;
– indústrias do papel, papelão e cortiça;
– empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
– indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
– indústrias químicas e farmacêuticas;
– indústrias cinematográficas;
– indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral;
– empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
– indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– indústrias gráficas;
– indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– indústrias de artefatos de borracha;
– empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados;
– empregados motoristas do transporte em geral;
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.