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Na manhã desta terça-feira (16) dezenas de lideranças sindicais fizeram uma panfletagem para iniciar a divulgação da celebração do Dia do Trabalhador – 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais foi realizado, no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás), em São Paulo SP. O evento, este ano, será realizado no Estacionamento da NeoQuímica Arena (Itaquerão – estádio do Corinthians), na Zona Leste da capital paulista, a partir das 10 horas. O 1º de Maio Unitário é organizado pelas centrais sindicais:
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Força
Uso de uniforme aumenta segurança dos trabalhadores de postos de combustíveis no Rio de Janeiro
quinta-feira, 22 de setembro de 2016
Força
Em várias categorias como: frentistas; corpo de bombeiros; construção civil; metalúrgicos e etc, o uso do uniforme é importante para segurança no ambiente laboral. Nos postos de combustíveis,
o uso do uniforme é obrigatório para evitar que o frentista seja contaminado por produtos tóxicos e inflamáveis. Para reduzir os riscos, as empresas são obrigadas a fornecer uniformes aos funcionários. A gratuidade é garantida pelas Convenções Coletivas do Estado e do Município do Rio de Janeiro.
Além do uniforme, as empresas são obrigadas a fornecer de graça Equipamento de Proteção Individual(EPI), aos funcionários cujas as funções exijam acessórios como: capacete; botas; capas de chuva; óculos e etc.
Os trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência do Rio de Janeiro têm direito a quatro uniformes por ano. Qualquer desconto no salário com relação ao uniforme é proibido. As cláusulas 39ª na Convenção Coletiva do Município do Rio e 20ª do Acordo do Estado regulamentam a gratuidade do uniforme.
Os funcionários que tiverem o contrato rescindido no período inferior a seis meses, contados a partir da última entrega gratuita dos jogos de uniformes, terão que devolver o material à empresa, sob pena de pagar o valor referente ao traje.
Segundo o presidente do Sindicato dos Frentistas do RJ( SINPOSPETRO-RJ), Eusébio Pinto Neto, o uso do uniforme de trabalho no posto de combustível não é para identificar a bandeira. Ele diz que o descumprimento das cláusulas das Convenções Coletivas deve ser denunciado ao departamento jurídico do sindicato pelo telefone:2233-9926
LIMPEZA
Apesar da Lei Estadual 5732 de maio de 2010 determinar que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados, nenhum posto de combustível cumpre a norma. Cabe ao Poder Executivo fiscalizar a aplicação da lei através de seus órgãos competentes. Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ