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Contrato entre cabeleireiros e salão terá regras
sexta-feira, 6 de julho de 2018
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Cabeleireiros, manicures e outros profissionais que prestam serviços a salões de beleza terão regras mais claras sobre os serviços e o valor de suas remunerações.
Agora, os contratos firmados entre os profissionais e os estabelecimentos precisarão ser homologados pela Superintendência Regional do Trabalho e deverão ser assinados na presença de duas testemunhas.
No contrato, é preciso estar claro qual será o percentual pago sobre cada serviço, quanto o salão irá descontar para quitar impostos e quais serão os tributos pagos, além da condição e da periodicidade da remuneração.
No documento, também deve haver cláusulas sobre quem fica responsável pelo material usado no atendimento e as normas para manutenção e higiene, entre outras cláusulas. Com o contrato assinado, o profissional não poderá pedir reconhecimento de vínculo e também não há relação de sociedade, diz o Ministério do Trabalho.
As mudanças vieram para regulamentar a lei do salão-parceiro, aprovada em 2016. Ao todo, há cerca de 450 mil profissionais de beleza no país atuando como parceiros.