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Veja fotos do Lançamento do 1º de Maio Unitário Na manhã desta terça-feira (16) dezenas de lideranças sindicais fizeram uma panfletagem para iniciar a divulgação da celebração do Dia do Trabalhador – 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais foi realizado, no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás), em São Paulo SP. O evento, este ano, será realizado no Estacionamento da NeoQuímica Arena (Itaquerão – estádio do Corinthians), na Zona Leste da capital paulista, a partir das 10 horas. O 1º de Maio Unitário é organizado pelas centrais sindicais:

  • Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  • Força Sindical;
  • União Geral dos Trabalhadores (UGT);
  • Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
  • Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
  • Central de Sindicatos do Brasil (CSB);
  • Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e
  • Pública – Central do Servidor
Este ano, o lema do 1º de Maio Unificado será “Por um Brasil mais Justo” e vai destacar emprego decente; correção da tabela do Imposto de Renda, juros mais baixos, aposentadoria digna, salário igual para trabalho igual e valorização do serviço público.

Imagem do dia - Força Sindical

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Imprensa

Decreto vai regulamentar reforma trabalhista

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Imprensa

Decreto vai regulamentar reforma trabalhista

O governo vai preparar um decreto para regulamentar pontos da reforma trabalhista. A ideia surgiu por conta da caducidade da atual medida provisória, editada em acordo com o Senado para mudar pontos polêmicos do texto e que foi utilizada também pela equipe econômica para reduzir impacto na arrecadação. A MP perde a validade na segunda-feira.
reforma trabalhistaCrédito: Divulgação
Segundo auxiliares do Palácio do Planalto, a iniciativa de elaborar um decreto para esclarecer pontos da lei surgiu quarta-feira, durante reunião entre técnicos da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e o relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), atendendo a demanda de entidades do setor de serviços.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, deu aval à elaboração do decreto, embora não tenha participado da reunião. O conteúdo do decreto ainda não foi definido, mas os técnicos voltarão a se reunir na próxima semana.
 
Marinho afirmou ao Valor que a decisão do governo, por enquanto, é de não fazer nenhuma MP ou projeto de lei para alterar a reforma, mas que pode elaborar um decreto, se isso der mais segurança jurídica para os empresários adotarem novas formas de contratação. "Na minha opinião, a lei é autoaplicável, mas a MP gerou dúvidas e, se um decreto ajudar a esclarecer, não tem problema."
 
O relator afirmou que não há chance de o decreto estabelecer regras para pagamento da contribuição previdenciária dos intermitentes, porque isso só poderia ser definido por lei, mas considera infundada a preocupação da equipe econômica em relação à perda de arrecadação. "Se os empresários sentirem segurança, vão contratar e milhões de novos trabalhadores passarão a contribuir."
 
O líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE), confirmou que não haverá nova MP e disse que "o governo fez sua parte no acordo". Pesa nessa decisão a dificuldade que o Executivo tem enfrentado este ano para mobilizar seus aliados no Congresso – as sessões estão esvaziadas e o governo não consegue votar sua pauta – e a resistência dos deputados da base aliada a mudanças na lei em vigor desde 11 de novembro.
 
A atual medida provisória foi editada num acordo com o Senado. O governo queria que os senadores não alterassem o projeto, porque isso exigiria nova análise pela Câmara e atrapalharia a reforma da Previdência. Prometeu que as mudanças negociadas ocorreriam por MP.
 
Sem uma nova medida provisória, o governo espera mais estabilidade para que as mudanças na CLT produzam efeitos no mercado de trabalho, sem reabrir as discussões no meio da campanha eleitoral. A perda de validade, contudo, deve prorrogar ainda mais um debate sobre se todos os contratos de trabalho, inclusive os vigentes antes da sanção da lei, foram afetados pela reforma (como estabelecia a MP), ou se apenas os novos, após 11 de novembro.
 
A medida provisória também determinava que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso só poderia ocorrer por acordo coletivo (sem a MP, passa a valer o acordo direto com o trabalhador) e alterava a fórmula de cálculo das indenizações por danos morais, que pela reforma será de acordo com o valor do salário do funcionário.
Fonte: Valor

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