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Veja fotos do Lançamento do 1º de Maio Unitário Na manhã desta terça-feira (16) dezenas de lideranças sindicais fizeram uma panfletagem para iniciar a divulgação da celebração do Dia do Trabalhador – 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais foi realizado, no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás), em São Paulo SP. O evento, este ano, será realizado no Estacionamento da NeoQuímica Arena (Itaquerão – estádio do Corinthians), na Zona Leste da capital paulista, a partir das 10 horas. O 1º de Maio Unitário é organizado pelas centrais sindicais:

  • Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  • Força Sindical;
  • União Geral dos Trabalhadores (UGT);
  • Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
  • Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
  • Central de Sindicatos do Brasil (CSB);
  • Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e
  • Pública – Central do Servidor
Este ano, o lema do 1º de Maio Unificado será “Por um Brasil mais Justo” e vai destacar emprego decente; correção da tabela do Imposto de Renda, juros mais baixos, aposentadoria digna, salário igual para trabalho igual e valorização do serviço público.

Imagem do dia - Força Sindical

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Imprensa

INSS pode facilitar a concessão de benefícios nas agências

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Imprensa

INSS pode facilitar a concessão de benefícios nas agências

Acordo feito com a Justiça promete reduzir o número de ações previdenciárias nos tribunais

O INSS anunciou nesta terça-feira (20) um plano em conjunto com o Poder Judiciário para reduzir o número de processos nos tribunais. De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), o INSS está envolvido em 48% das novas ações na Justiça Federal, onde segurados recorrem quando têm seus pedidos negados pelo instituto.

No lançamento do programa, chamado de Estratégia Nacional para Desjudicialização da Previdência Social, o presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, disse que o órgão é o mais demandado da Justiça, com cerca de 7.000 novas ações todos os dias, e que o acordo deve reduzir esse número.

Vieira afirmou durante o evento que "há interesse do INSS em internalizar administrativamente entendimentos da Justiça. Em última instância, queremos parar de brigar desnecessariamente com o cidadão e dar efetividade ao processo de concessão dos benefícios".

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a iniciativa é válida, mas o INSS precisa ir além do acordo anunciado. "O problema está na publicação de instrução normativa e memorandos. Não adianta continuar publicando decisões arbitrárias e inconstitucionais, porque vão parar na Justiça", diz.

A especialista cita como exemplo a MP 871, que criou o novo pente-fino para cancelar benefícios irregulares. "Eles vão rever erros administrativos e fraudes, mas podem acabar cancelando benefícios por erro de interpretação da lei, e os segurados terão que recorrer à Justiça", alerta.

Outro exemplo de judicialização é a concessão da aposentadoria especial. Segundo dados da Previdência, oito em cada dez pedidos neste ano foram concedidos por via judicial.

"Se o INSS puder resolver de forma administrativa, adequar as normativas à legislação, os segurados não precisarão da Justiça", afirma Bramante.

ENTENDA MELHOR O ACORDO
INSS, Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Economia fecham acordo para reduzir o número de ações previdenciárias na Justiça
Entre as medidas está o intercâmbio das bases de dados dos órgãos federais para acelerar o andamento dos processos

INSS na Justiça

Dos 80 milhões de processos em unidades das Justiças Federal e Estadual, 10% são ações previdenciárias
Na Justiça Federal, 48% dos novos processos envolvem benefícios previdenciários e assistenciais
Em média, são abertas sete mil novas ações judiciais contra o INSS todos os dias
Segundo o INSS, cerca de 40% dos pedidos negados pelo órgão vão parar na Justiça. Destes, apenas 30% são revertidos a favor do segurado
A Defensoria Pública da União defende os segurados em cerca de 1,8 milhão de causas

Casos de judicialização

Revisão do teto
A revisão do teto foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2017 e confirmou o direito aos benefícios do buraco negro, concedidos entre os dias 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Ainda assim, há casos na Justiça porque o INSS não fez as correções administrativamente

Aposentadoria especial do profissional exposto a ruído
O STF decidiu que, mesmo com o fornecimento do EPI (Equipamento de Proteção Individual), o profissional exposto a ruído tem direito à aposentadoria especial

No entanto, o INSS não considera a decisão na concessão da aposentadoria. Por isso, os segurados recorrem à Justiça

Auxílio-doença na contagem para o tempo especial
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou usar no cálculo da aposentadoria especial o período de auxílio-doença, nos casos em que o trabalhador desempenhava atividades que colocaram sua saúde em risco quando ocorreu o afastamento

Mas o INSS só aceita computar como tempo especial os casos de auxílios acidentários

Aposentadoria especial
Segundo dados da Previdência Social, entre os trabalhadores urbanos, 83,6% das aposentadorias especiais só saíram com decisão judicial

Especialistas atribuem o número elevado de ações às restrições impostas pelo INSS para reconhecer as provas do trabalho insalubre

Benefícios concedidos na Justiça
Quase 50 mil benefícios concedidos pelo INSS no mês de maio só saíram depois de o segurado buscar a Justiça, segundo o último relatório divulgado pela Previdência

Os principais benefícios concedidos por ação judicial em maio de 2019:

Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez previdenciária
Aposentadoria especial
Auxílio-doença previdenciário
Quando entrar com ação

O segurado pode considerar ir à Justiça quando o INSS demora para analisar um pedido
A ação judicial também serve para contestar a decisão do instituto, quando o benefício é negado
Cuidados

Nunca vá à Justiça sem antes ter feito o pedido no INSS
Sem o pedido no posto, o juiz pode arquivar o processo sem nem analisar
Se o requerimento administrativo demorar mais de 45 dias para ser analisado, já dá para entrar com ação
Fontes: INSS, CNJ, Supremo Tribunal Federal, Beps (Boletim Estatístico da Previdência Social) e Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

Fonte: Agora SP

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