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Justiça concede tempo especial a vigilantes
sexta-feira, 29 de julho de 2016
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Tribunal reconhece direito para o profissional que exerce essa função portando arma de fogo. Tempo para se aposentar, então, será menor
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais reconheceu recentemente o direito a vigilantes que trabalham armados a ter esse tempo como especial. Portanto, o profissional dessa área vai se aposentar mais cedo.
A categoria sofre na hora de conseguir o benefício diferenciado – concedido a quem exerce atividades de risco – pois, desde 1997, uma lei que normatizou essa regra deixou de prever uma lista de profissões, que foi substituída por agentes nocivos para que o segurado conseguisse se aposentar com menos tempo de trabalho. Na época, o porte de arma de fogo não foi incluso nesse rol.
De acordo com o entendimento da TNU, para conseguir o benefício especial o vigilante que exercia a atividade armado precisa com provar isso com um laudo técnico.
Segundo o relator do processo, o juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, a lista de agentes nocivos contidos no decreto da aposentadoria especial possui apenas “caráter exemplificativo”e, por isso, “pode ser complementado ou estendido à atividade e a
agentes cujo a nocividade à saúde do trabalhador seja demonstrada por meios técnicos ou na legislação trabalhista”.
No voto, o relator argumentou ainda que a periculosidade é um agente nocivo no caso dessa categoria e, por isso, o tempo trabalhado após 1997 pode ser considerado como especial para trabalhadores do setor que portam armas.
COMO FUNCIONA/A aposentadoria especial reduz o tempo mínimo de contribuição de 30 (mulheres) ou 35 anos (homens), para, no máximo, 25.
Quem não exerce a atividade especial durante toda a carreira pode converter esse tempo para que ele conte mais. No caso dos
homens, o tempo trabalhado é multiplicado por 40% e, no das mulheres, 20%.