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Justiça federal limita a 5,72% teto de reajuste de plano de saúde individual

quinta-feira, 14 de junho de 2018

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Justiça federal limita a 5,72% teto de reajuste de plano de saúde individual

Em resposta a ação civil pública proposta por entidade de defesa do consumidor, juiz disse haver falta de clareza na metodologia da ANS para definir porcentual; agência e operadoras vão recorrer, e especialistas veem risco de ampliar judicialização

Liminar concedida pelo juiz da 22.ª Vara Cível Federal de São Paulo, José Henrique Prescendo, fixou um teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais no período 2018-2019. A decisão foi dada em resposta à ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e ocorre às vésperas de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgar o aumento. A ANS e as empresas contestam e especialistas veem precedente para ampliar a judicialização.

A expectativa era de que o aumento concedido ficasse em torno de 10%. Atualmente, cerca de 9,1 milhões de pessoas têm contratos individuais.

Na decisão, o juiz afirmou haver falta de clareza na metodologia usada pela ANS para determinar os porcentuais de reajuste e considerou ser indispensável um equilíbrio entre o índice autorizado e o aumento salarial. Enquanto uma metodologia não é acertada, o juiz fixou na liminar o reajuste com base na variação do IPCA do Setor de Saúde e Cuidados Pessoais no período entre maio de 2017 e abril deste ano. No mesmo período, o IPCA foi de 2,76%.

Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o IPCA não é referência em relação à variação das despesas do setor e ao subsequente reajuste dos serviços. “A cesta do IBGE ‘setor de Saúde e Cuidados Pessoais’ é composta por itens não relacionados aos serviços ofertados pelos planos de saúde, como higiene pessoal e limpeza.”

“Todo produto quando é extremamente regulado, como é o caso dos planos de saúde e o seu controle de reajuste, tende a se tornar estritamente seletivo ou até mesmo a desaparecer. Essa é uma lição da economia mundial”, afirmou Reinaldo Scheibe, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).

A ANS vai recorrer. Em nota, afirmou repudiar “ações desprovidas de fundamentação técnica, que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão regulador.”

Para o professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e conselheiro do Instituto de Defesa do Consumidor, Mário Scheffer, a liminar pode significar um precedente importante. “Certamente isso trará luz para a discussão não apenas dos planos individuais, mas, numa outra etapa, de coletivos.” Hoje, 38,3 milhões de pessoas têm planos coletivos.
Questionamento

O advogado Pedro Robba avalia que, com a decisão, a atividade regulatória da ANS é questionada. “Ao que parece a agência está enfraquecida. Já havia o aumento da judicialização, pessoas contestando na Justiça os valores das mensalidades. Depois, veio o relatório do TCU e, agora, essa liminar.” Assim como Scheffer, ele acredita que a liminar abre caminho para a discussão de planos coletivos.

Proposta em maio, a ação do Idec solicitava a suspensão total do reajuste e citava como base um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). Este aponta que a metodologia usada pela ANS para definir reajustes contém falhas, falta de transparências e de mecanismos para conter abusos.

Uma das principais críticas é o uso de um fator moderador. Esse valor é aplicado na média de reajuste de planos coletivos. A prática teve início em 2009, sob a justificativa de que reduziria o impacto de operadoras de planos na incorporação de tecnologias.

Para o TCU, no entanto, essa metodologia representa uma dupla cobrança. Isso porque no cálculo das mensalidade de planos coletivos o impacto da incorporação de novas tecnologias já está embutido. Além do fator moderador, o TCU questiona o fato de as informações prestadas pelas operadoras não serem checadas.
 

Fonte: O Estado de S. Paulo

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