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Na manhã desta terça-feira (16) dezenas de lideranças sindicais fizeram uma panfletagem para iniciar a divulgação da celebração do Dia do Trabalhador – 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais foi realizado, no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás), em São Paulo SP. O evento, este ano, será realizado no Estacionamento da NeoQuímica Arena (Itaquerão – estádio do Corinthians), na Zona Leste da capital paulista, a partir das 10 horas. O 1º de Maio Unitário é organizado pelas centrais sindicais:
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Imprensa
Revista leva a pagamento de dano moral
quinta-feira, 24 de maio de 2018
Imprensa
A decisão considerou que a preservação da intimidade não pode ser menosprezada pelo poder empresarial, sob a justificativa do dever de obediência do empregado ao empregador em razão do contrato de trabalho.
Na reclamação trabalhista, o repositor narrou que, juntamente com os demais empregados da loja, passava diariamente pela revista nos horários de entrada e de saída, em local público.
No procedimento, segundo relato do trabalhador, seu corpo e seus pertences eram revistados por empregados da área de segurança patrimonial em busca de objetos vendidos no estabelecimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, da Bahia condenou a rede de supermercados ao pagamento de R$ 10 mil de indenização.
Para o TRT, ficou demonstrado que a empresa fazia a revista pessoal do empregado de forma vexatória, mediante procedimentos que consistiam em levantar a barra das calças, a camisa e, às vezes, apalpar o indivíduo e verificar o conteúdo de sacos e sacolas.
No recurso ao TST, a Mercantil Rodrigues sustentou que o direito à intimidade não poderia ser utilizado como argumento “para aniquilar o direito de proteção à propriedade”.“Numa rede de supermercados onde se comercializam milhares de itens, dos mais variados tamanhos, formatos e preços, além da diversidade de materiais com os quais são produzidos, a revista pessoal se faz indispensável e necessária”, argumentou a empresa.
O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, assinalou que é permitido ao empregador utilizar todos os meios necessários para assegurar a fiscalização de seu patrimônio, desde que as ações não invadam a intimidade dos empregados da empresa.
“O poder de direção previsto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser exercido sem abuso e com atenção ao artigo 187 do Código Civil”, destacou o ministro. “Constata-se ofensa à intimidade e procedimento abusivo atinente à revista visual em que o trabalhador é constrangido a exibir partes do corpo com apalpação pelos vigilantes, dia após dia”, concluiu o relator.
Por unanimidade, a Sexta Turma negou provimento ao recurso da Mercantil e manteve o valor da condenação a ser pago ao funcionário pelo supermercado condenado..