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Peão tem direito a café da manhã e lanche da tarde ‘padrão padaria’
quarta-feira, 2 de outubro de 2019
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Antonio de Sousa Ramalho conta que, quando chegou à categoria, os alojamentos eram improvisados e o banheiro “não passava de um buraco no chão”.
Padrão – Hoje, a Convenção garante café da manhã e também lanche da tarde. O texto da cláusula sobre o café é um primor: “Café da manhã com dois pães com margarina e queijo, um café com leite (pingado) e frutas da época – o recheio dos pães deve ser equivalente ao padrão servido nas padarias”. À tarde, se garante também o lanche, no mesmo “padrão padaria”.
Nutricionista – Nas obras que ocupam mais de 120 trabalhadores, em caso de não ser dado o vale-alimentação, trabalhador tem direito a almoço “avaliado por um nutricionista”.
Mais informações – Acesse o site do Sintraconsp