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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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A partir de sexta-feira fica proibido abastecer além do limite em postos de combustíveis de todo o país

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

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A partir de sexta-feira fica proibido abastecer além do limite em postos de combustíveis de todo o país

Os cerca de 40 mil postos revendedores de combustíveis do país terão que se adequar à nova norma a partir da próxima sexta-feira (22).
posto abastcimentoCrédito: Fenepospetro

A determinação consta no item 9.4 do anexo II da NR 9, que determina que todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos.

A luta da Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) e dos sindicatos da categoria de todo o país para reduzir o risco de contaminação por benzeno e garantir mais segurança à saúde do trabalhador começa a dar resultados. Um dos itens mais importantes da portaria 1.109 do Ministério do Trabalho publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2016, que institui o Anexo II da NR 9, entra em vigor depois de amanhã. A partir de sexta-feira (22) os postos de combustíveis de todo o país estão proibidos de abastecer o carro depois de acionada a trava de segurança da bomba de combustível. A determinação consta no item 9.4 do anexo II.

De acordo com o secretário de segurança e saúde da FENEPOSPETRO, Lázaro Souza, os postos que descumprirem a determinação do anexo II da NR 9 poderão ser autuados e até multados se persistirem cometendo a irregularidade. De acordo com dados do DIEESE, dos 40.802 postos de combustíveis no país a maioria está concentrada nas Regiões Sudeste e Nordeste. As duas regiões compreendem mais da metade dos postos do Brasil.

O item 9 do anexo II da NR 9, que trata especificamente das atividades operacionais, proíbe ainda  a transferência de combustível líquido contendo benzeno através do uso de mangueira por sucção oral. Também está vetada qualquer tipo de acesso pessoal ao interior de tanques do caminhão ou de tubulações por onde tenham circulado combustíveis contendo benzeno.

O item 9.6, em vigor desde o ano passado, determina que cabe ao empregador proibir a utilização de flanelas, estopas e tecidos similares para conter respingos e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno. A limpeza tem que ser feita com papel toalha e o trabalhador precisará usar luva, que faz parte do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA

Já o item 14.1, que determina a instalação do sistema de recuperação de vapores junto às bombas começa a ser implantado num prazo de seis a 15 anos. Até 2031 todos os postos de combustíveis do país terão que instalar junto às bombas de abastecimento sistema de recuperação de vapores. As bombas mais antigas serão as primeiras a sofrer as alterações. As bombas anteriores a 2004 terão que ser trocadas até 2022. Já os equipamentos fabricados até 2019 terão um prazo de 15 anos para serem substituídos.

UNIFORMES

Apesar da cobrança dos sindicatos da categoria em todo o país, o item 11.3 do anexo, que obriga os postos de combustíveis a higienizar os uniformes dos funcionários não está sendo cumprido.  A norma prevê que a limpeza dos uniformes dos funcionários tem que ser feita pelo menos uma vez por semana.

Na Bahia, mais de 400 postos de combustíveis da região metropolitana de Salvador já estão cumprindo o item, graças a um acordo do Sindicato dos Frentistas com o Ministério do Trabalho.

REVISÃO

Em novembro, o Ministério do Trabalho vai avaliar e revisar a aplicação do anexo II da NR 9, sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis. Para acompanhar o trabalho e evitar que a norma sofra alterações, o secretário Lázaro Souza luta por mais espaço nas comissões municipais, estaduais, regionais e nacional do benzeno que avaliam a implantação e o cumprimento das normas regulamentadoras.  

O anexo II da NR 9 tem 14 itens, que traçam as medidas de segurança e definem os prazos para implantação da norma que visa reduzir o risco de acidente e contaminação pelo benzeno.

 

Fonte: Assessoria de imprensa da Fenepospetro

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