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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Decisão final do STF sobre o Tema 935 (contribuição assistencial)
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
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Decisão final do STF sobre o Tema 935 (contribuição assistencial)
Finalmente o Supremo Tribunal Federal – STF encerra o processo que trata do TEMA 935, com a publicação do acórdão votado em 25/11/2025. O dispositivo do acórdão deixa claro que o Supremo Tribunal Federal põe fim, de forma definitiva, a toda a controvérsia sobre a contribuição assistencial cobrada de trabalhadores não sindicalizados. Agora não associados devem contribuir também, pois usufruem dos benefícios das negociações sindicais.
O Tribunal acolheu os embargos de declaração da Procuradoria Geral da República – PGR para integrar e esclarecer três pontos essenciais que vinculam todas as instâncias do país.
1º ponto. Proibição absoluta de cobrança retroativa
O STF afirmou que não pode haver cobrança retroativa da contribuição assistencial no período em que o próprio Tribunal afirmava sua inconstitucionalidade (2017 a 2023).
Esse ponto cristaliza os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, impedindo que sindicatos tentem recuperar valores de anos passados.
O Tribunal reconhece que os trabalhadores tinham “expectativa legítima” de não pagar, pois esse era exatamente o entendimento vigente por determinação do próprio STF.
2º ponto. Proibição de interferência no exercício do direito de oposição
O STF determina expressamente que empregadores e sindicatos não podem dificultar, manipular ou interferir no exercício do direito de oposição, que deve ser real, acessível e efetivo.
3º ponto. Obrigação de que o valor cobrado seja razoável
O STF também estabelece que o valor da contribuição assistencial deve respeitar critérios de razoabilidade, compatível com a capacidade econômica da categoria.
O relator deixa claro um ponto muito importante: valores excessivos aumentam a oposição e prejudicam o próprio sindicato. O parâmetro deve ser democrático, transparente e deliberado em assembleia de forma justificada.
O acórdão de 26/11/2025 fecha o ciclo decisório do Tema 935, consolidando a contribuição assistencial como constitucional, mas impondo três travas essenciais: sem retroativos, sem interferência e com valor razoável.
Essas três condições passam a integrar o núcleo obrigatório da tese – vinculando toda a Justiça do Trabalho e devendo ser observadas por empregadores, sindicatos e categorias profissionais.
O julgamento de 26/11/2025 é a última palavra do STF sobre o Tema 935.
Ele completa e amarra tudo o que faltava, definindo como deve funcionar a cobrança daqui pra frente.
Em suma, a partir desta decisão, todas as instâncias da Justiça e todas as categorias do país são obrigadas a seguir exatamente essas três regras definidas no dispositivo.
São Paulo, 09 de dezembro de 2025
Cesar Augusto de Mello – consultor jurídico





























