O Ministério Público do Trabalho defendeu o fim da escala 6×1 e pediu alteração em trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados.
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, assinou Nota Técnica sobre a PEC 221/2019, que atualmente segue em análise no Senado Federal.
Para o chefe do MPT, a mudança representa “uma das mais relevantes conquistas históricas da classe trabalhadora”, principalmente diante dos impactos provocados pela jornada.
Segundo o documento, décadas de atuação permitiram ao MPT identificar problemas estruturais desse modelo, especialmente riscos de acidentes e impactos sobre saúde física e mental.
Além disso, dados de 2025 mostram que o Brasil registrou quatro milhões de afastamentos decorrentes de acidentes e doenças relacionadas diretamente às atividades profissionais.
Desse total, 546 mil afastamentos envolveram transtornos mentais, incluindo ansiedade, depressão e síndrome de burnout, representando o maior número já registrado no país até então.
Outros 445 mil afastamentos decorreram de dores nas costas e hérnias, problemas associados principalmente à sobrecarga física dos trabalhadores e às condições ergonômicas inadequadas.
Fim da escala pode ampliar proteção
Nesse sentido, o MPT considera que o fim da escala 6×1 poderá contribuir diretamente para construir ambientes de trabalho mais equilibrados, seguros e saudáveis.
Além disso, a mudança poderá fortalecer o combate ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao trabalho infantil, segundo avaliação apresentada pela instituição.
Para o Ministério Público do Trabalho, esses benefícios poderão alcançar trabalhadores de empresas privadas e também servidores e empregados vinculados diretamente à Administração Pública brasileira.
MPT questiona exceção prevista no texto
Apesar de apoiar a mudança, Gláucio Araújo manifestou preocupação com o artigo 8º do texto aprovado pela Câmara, que estabelece exceção para determinados empregados brasileiros.
O dispositivo retira das regras de duração da jornada e controle de horário empregados com diploma superior e remuneração mensal considerada elevada pela proposta legislativa aprovada.
A regra alcançaria profissionais que recebem valor igual ou superior a duas vezes e meia o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, RGPS.
De acordo com Gláucio Araújo, entretanto, qualificação profissional e remuneração elevada não eliminam riscos provocados por jornadas sem limites, incluindo fadiga e adoecimento físico ou mental.
Além disso, jornadas sem controle podem prejudicar diretamente o direito à desconexão, comprometendo períodos destinados ao descanso, convívio familiar, lazer e recuperação física dos trabalhadores.
Para o procurador-geral, exigir somente diploma e determinada faixa salarial não garante que esses profissionais tenham autonomia efetiva para organizar adequadamente o próprio tempo de trabalho.
Ao contrário, segundo a Nota Técnica, retirar o controle poderá incentivar jornadas maiores, porque essa alternativa pode representar menor custo empresarial comparativamente ao pagamento de horas extras.
“Revela-se, assim, contraditório que uma proposta destinada a ampliar a proteção constitucional mediante a redução geral da duração do trabalho institua, simultaneamente, para determinado grupo de empregados, exceção capaz de conduzir à ausência total de limites efetivos de jornada, com repercussões diretas sobre a saúde e a segurança no trabalho, além da privação do convívio familiar e social”, afirma o procurador-geral na nota técnica.
Assim, o MPT defende que a proposta avance no Senado, porém reivindica alteração para impedir que determinados grupos permaneçam sem limites efetivos para sua jornada profissional.
Clique aqui para ler a nota técnica.
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Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.













