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Justiça do Trabalho não quer estrangeiro trabalhando na estiva em Santos/SP

quarta-feira, 20 de julho de 2016

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Justiça do Trabalho não quer estrangeiro trabalhando na estiva em Santos/SP

Estivadores de SantosCrédito: Mauro Lourenço

Estivador fez greve no sábado e domingo e foi substituído por mão de obra das tripulações navais

O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Santos, Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, concedeu liminar ao sindicato dos estivadores, nesta terça-feira (19), determinando que a Libra Terminais não contrate mão de obra alheia à portuária no serviço de estiva.

Localizada no armazém 35.1 do cais santista, no bairro Ponta da Praia, a empresa utilizou trabalhadores estrangeiros de tripulações navais para serviços de carga e descarga a bordo, durante a greve dos estivadores, no sábado e domingo (16 e 17).

O juiz determinou que a Libra utilize, nesses serviços, apenas estivadores, vinculados ou avulsos, cadastrados ou registrados no órgão gestor de mão de obra (ogmo), sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador usado irregularmente nas atividades.

O cumprimento da decisão e a fiscalização das irregularidades serão feitas por oficiais da justiça do trabalho, “com auxílio de força policial, se necessário”. A própria liminar, determinou o juiz, serve de autorização para entrada no terminal.

Pérsio Teixeira estabeleceu ainda que os oficiais de justiça constatarão, num prazo de cinco dias, as trocas de turnos na Libra, durante o período de greve, levantando quantos trabalhadores irregulares foram utilizados no lugar dos estivadores.

A liminar determina que a empresa apresente em juízo, dentro de cinco dias, a contar desta terça-feira (19), as escalas dos estivadores avulsos durante a greve. E deu ciência ao ministério público do trabalho (MPT), para que se manifeste em dez dias.

Depois dessas providências, o juiz marcará julgamento da reclamação do sindicato. Para ele, a atividade irregular, “em total desrespeito ao artigo 40 da lei 12.815-2013, pode trazer graves prejuízos não apenas aos estivadores”.

O juiz entende que “podem ser prejudicados também os demais trabalhadores do terminal e os próprios estrangeiros envolvidos na operação, por não terem preparo nem autorização legal para trabalhar nos serviços de estiva”.

A diretoria e o jurídico do sindicato dos estivadores continuam colhendo informações sobre as mesmas irregularidades por parte dos terminais da Santos Brasil, Ecoporto, Rodrimar e Brasil Terminais Portuários (BTP).

“Acreditamos na justiça e é ela quem tem nos amparado neste difícil momento vivido pela família estivadora”, diz o presidente do sindicato, Rodnei Oliveira da Silva. “Não podemos mais ser golpeados pela ganância e ilegalidades dos operadores (empresários)”.

Santos Brasil

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá, José Bruno Wagner Filho, por sua vez, manteve, no sábado (16), a liminar que há havia concedido na sexta-feira (15), ao sindicato dos estivadores, no mesmo sentido.

Em seu despacho original, o juiz destaca que “toda greve gera transtornos ao empregador e pode gerar prejuízos econômicos. Mas os riscos do negócio cabem ao empregador, nos termos do artigo segundo da consolidação das leis do trabalho (clt)”.

José Bruno pondera que o trabalho de estiva só pode ser realizado por trabalhador portuário, nos termos do artigo 40 da lei dos portos 12.815-2013, o que impede o terminal de usar mão de obra da tripulação em substituição aos estivadores.

 

Fonte: Assessoria de imprensa do Sindicato dos Estivadores de Santos

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