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Sindicato dos Frentistas do RJ ganha ação na justiça mas funcionária não é localizada para receber indenização
segunda-feira, 18 de setembro de 2017
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Apesar de ter direito a R$ 16. 994,36 de indenização de verbas rescisórias, Maria Luciene Costa da Paixão, ainda não se apresentou ao departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ para regularizar a sua situação. Há seis meses, o sindicato divulgou a informação sobre a vitória na Justiça do Trabalho, mas até agora, a entidade não conseguiu localizar a ex-auxiliar de serviços gerais da loja de conveniência Isabela S.A Comércio e Indústria.
A faxineira entrou na Justiça do Trabalho há dez anos cobrando o pagamento da indenização trabalhista. Na ação, os advogados do SINPOSPETRO-RJ pleitearam junto à Justiça a anotação e a baixa na carteira da ex-funcionária, horas extras, além do pagamento de aviso prévio, férias e multas de 40% do FGTS e pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Em janeiro deste ano, a empresa, que funcionava em São Gonçalo, na Região Metropolitana do RJ, foi condenada a pagar RS 16. 994,36 por não dar baixa na carteira de trabalho e por não quitar as dívidas trabalhistas com a ex-funcionária Maria Luciene Costa da Paixão.
A grande dificuldade agora é localizar Maria Luciene Costa da Paixão, que não mora mais no endereço apresentado no processo. Se você trabalhou ou conhece Maria Luciene entre em contato com o departamento jurídico do sindicato pelo telefone (21) 2233-9926, ramal 24.
RESCISÃO
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas o pagamento deve ser feito em dinheiro ou cheque visado, no ato rescisão do contrato de trabalho. A rescisão do contrato individual de trabalho é o fim do vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a extinção das obrigações originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.
De acordo com o disposto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas até o 10º dia da notificação da dispensa pelo empregador, quando o funcionário é dispensado do cumprimento do aviso prévio. Caso o empregado seja obrigado a cumprir o aviso prévio, a empresa terá que quitar as verbas indenizatórias no primeiro dia útil após o término do trabalho.