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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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Fórmula 85/95 oferece aposentadoria integral

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Imprensa

Fórmula 85/95 oferece aposentadoria integral

aposentadoCrédito: Werther Santana

O Plenário da Câmara aprovou, na semana passada, emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória 664/2014, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário – que achata em torno de 30% o valor do benefício. Com a fórmula, portanto, é possível receber aposentadoria integral.

A proposta segue, agora, para o Senado e, se passar, para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). O vice-presidente Michel Temer (PMDB) vai propor que o fórum criado por Dilma para discutir o tema tenha 60 dias e não 180, conforme decreto assinado junto com as centrais sindicais.

A fórmula 85/95 propõe que o trabalhador se aposente com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 para mulheres ou 95 para homens. Especialistas explicam que a alternativa 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a somatória da idade a 35 anos de contribuição totalizar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. “Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e, para professores, 90. Isso porque haveria diminuição de dez anos nesses totais”, diz o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), se for aprovada a nova regra em relação ao fator previdenciário, será uma vitória para os trabalhadores, que têm a possibilidade de conseguir a aposentadoria integral com período menor de contribuição. No caso de um homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, o achatamento em torno de 30% do benefício com o fator, como acontece hoje, não irá existir. O mesmo valerá para uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Tanto faz a quantidade de anos, o importante é ter a soma. Essas alterações se aplicarão somente para as novas aposentadorias.

Marco Aurélio Serau Jr., professor de Direito Previdenciário, acredita que “as mudanças aprovadas na Câmara são, no geral, positivas. Sobretudo por retomar o diálogo em relação à superação ou transformação do fator previdenciário, por ora apresentando a alternativa do método 85/95, mais justo socialmente”.

Caso seja sancionado o projeto, na forma do consenso que se está se construindo, o trabalhador terá duas alternativas para calcular o valor da renda da aposentadoria, segundo Badari. “Se implementar 85 ou 95, para mulher e homem, pela soma da idade e tempo de contribuição, teria 100% do benefício. Se, no mesmo cálculo, o critério do fator previdenciário for mais vantajoso, o trabalhador poderia optar pelo fator previdenciário”, explica o advogado.

Ao mesmo tempo, estimativas apontam que o pagamento de aposentadorias aumentariam em R$ 40,6 bilhões na primeira década, sendo que nos quatro primeiros anos não haveria impacto porque as pessoas adiariam as aposentadorias para se enquadrar na nova regra. Até 2050, as despesas da Previdência Social acresceriam em R$ 2,5 trilhões.

FATOR ATUAL – O fator é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do cálculo e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se for maior que 1, há acréscimo no valor e, se for igual a 1, não há alteração. Ao considerar as idades médias que as pessoas estão se aposentando hoje no Brasil, o fator previdenciário está repondo por volta de 70% dessa média.

Quando o fator foi criado, em 1999, o segurado que chegasse aos 60 anos de idade e 38 anos de contribuição ao INSS conseguiria atingir o fator 1. Atualmente, com o aumento da longevidade, para obter fator 1, o segurado precisa ter 62 anos de idade e cerca de 40 anos de contribuição.

Fonte: Diário do Grande ABC

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