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MP 871: veja como o trabalhador garante o auxílio-doença
sexta-feira, 24 de maio de 2019
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O trabalhador que fica desempregado precisa ficar de olho no calendário para evitar o risco de perder o direito aos benefícios do INSS, em especial o auxílio-doença. Desde janeiro, o governo Bolsonaro (PSL) aumentou a exigência de novas contribuições para que o segurado volte a ter a cobertura previdenciária.
Chamada de qualidade de segurado, ela acaba num intervalo que vai de quatro meses (quando o segurado deixa o serviço militar) a três anos (para quem contribuía há pelo menos dez anos e chegou a receber o seguro-desemprego).
Quando perde essa qualidade, o segurado tem que cumprir novo prazo de carência. Hoje, para voltar a ter o direito ao auxílio-doença, a carência é de 12 meses, a mesma exigida de um novo segurado. Esse prazo voltará a ser de seis meses.
Enquanto isso não acontece, vale o período integral definido por Bolsonaro na medida provisória 871, de 18 de janeiro deste ano. Após negociação, a comissão especial que analisa a MP alterou a carência, mantendo a anterior. Como as medidas provisórias têm vigência imediata, a regra mais rigorosa está valendo.
O projeto de lei de conversão, como chamam as MPs alteradas pelos deputados e senadores, chegou a entrar na pauta no plenário da Câmara na quarta-feira (22), mas não foi votado.
Três regras
Se for aprovado, o ano de 2019 passará a ter três regras de carência para quem perdeu a cobertura previdenciária. Uma válida até 17 de janeiro, outra até a data de aprovação final da medida provisória e uma terceira a partir da assinatura final do presidente.
Para o advogado Rômulo Saraiva, os prazos diferentes ofendem o princípio da isonomia, e poderão ser contestados na Justiça.
O advogado João Badari considera que o segurado prejudicado pode pedir reparação judicial, mas vê poucas chances de vitória.
Além de garantir a qualidade de segurado, o trabalhador que precisa de um benefício por incapacidade também precisará passar pela perícia médica. O pedido deve ser agendado.
Medida Provisória 871 | Benefício por incapacidade
Entenda os prazos
Fim da qualidade de segurado
A carência é o número mínimo de contribuições para ter benefícios previdenciários
Carência para ter o direito ao auxílio-doença
Como é desde 18 de janeiro – O segurado precisa ter 12 meses contribuições
Como era antes da MP 871 – O segurado precisa ter 6 meses contribuições
Como ficará se a MP 871 virar lei – O segurado precisa ter 6 meses contribuições
Comissão reduziu período
Para quem foi prejudicado
O andamento da medida
Fontes: MP 871, advogados João Badari e Rômulo Saraiva, INSS e reportagem