Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
25 OUT 2024

Imagem do dia

Sindirefeições São Paulo celebra outubro Rosa com café da manhã

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Quem se expõe à insalubridade tem direto a benefício especial

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Imprensa

Quem se expõe à insalubridade tem direto a benefício especial

INSS, Previdência SocialCrédito: Veja os direitos que o INSS dá ao temporário

Os trabalhadores que realizam atividades em ambientes insalubres e perigosos têm direito a aposentadoria especial. O benefício é concedido proporcionalmente pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a quem tenha atuado em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos. Para ter o direito reconhecido, o funcionário precisa comprovar, além do tempo de serviço, a exposição aos agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Jorgetti, explica que os agentes considerados nocivos e que podem causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador estão divididos em: agentes físicos – ruídos, calor, pressões anormais, vibrações, radiações ionizantes etc.; agentes químicos – aqueles manifestados por poeiras, névoas, neblinas, gases etc.; agentes biológicos – tais como vírus, bactérias, bacilos, fungos etc.

“A lei prevê que a comprovação da exposição a agentes nocivos deve ser feita por meio do documento chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que conterá informações de todo o período trabalhado em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física”, alerta o advogado.

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. reforça que é necessário que a exposição aos agentes agressores físicos, biológicos ou químicos seja contínua, habitual e não intermitente.

O caminho para a comprovação da exposição aos agentes nocivos passa pelo preenchimento do formulário conhecido como PPP, de responsabilidade do empregador. É um documento histórico-laboral que contém dados administrativos do trabalhador, além de registros ambientais e dos resultados de monitoração biológica ao longo de todo o período de sua atividade.

Os casos mais comuns são dos segurados do INSS com as seguintes atividades: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores e policiais com uso de arma de fogo, eletricistas expostos a 250 volts, motoristas e cobradores de ônibus, frentistas de posto de gasolina, entre outros.

Os especialistas destacam que o cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria especial é o mesmo que o dos segurados em geral, ou seja, a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. No entanto, neste caso não se aplica o fator previdenciário, o que é uma vantagem econômica e, sobretudo, uma forma de compensação social por conta do trabalho exercido em condições de prejuízo à saúde e à integridade física.

“Quando a pessoa não atinge os 25, 20 ou 15 anos de tempo de atividade especial, o período pode ser convertido para tempo de atividade comum, por meio da aplicação dos fatores 1,4 para o homem e 1,2 para a mulher”, afirma o professor Serau Jr.

A Justiça Federal, segundo ele. possui uma série de decisões variadas que permitem a aposentadoria especial em situações não previstas expressamente em lei, como no caso de aposentadoria especial por fatores psicológicos. “São casos de trabalhadores que exercem funções como monitor da Fundação Casa-Febem ou agente penitenciário, por exemplo”, exemplifica.

REGRA – Desde outubro de 2013, o número de categorias profissionais que podem requisitar o benefício especial aumentou, incluindo pilotos de avião, frentistas, cabeleireiros, químicos, manicures, curtidores de couro, pintores automotivos, mineradores, agricultores, metalúrgicos, lavadeiras, trabalhadores em galvanoplastia e petroleiros.

Isso porque o decreto 8.123/2013 estabelece que a simples proximidade de um agente cancerígeno será suficiente para requisitar o tempo especial de aposentadoria. O decreto deixa claro que utilizará como referência uma lista do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) de patologias que podem ser causadas por produtos cancerígenos. Os principais grupos de agentes identificados são os metais pesados, agrotóxicos, solventes orgânicos, formaldeído e poeiras (amianto e sílica).

ADICIONAL – Insalubre é definido no dicionário como algo nocivo à saúde. E, no ambiente do trabalho, a insalubridade significa a exposição do empregado a agentes nocivos. Especialistas afirmam que a insalubridade prevista nas leis trabalhistas brasileiras leva em conta o tempo de exposição do trabalhador ao agente agressivo à sua saúde, dentro da sua jornada, assim como os limites de tolerância e as reações do profissional a essa exposição.

“Na verdade, são considerados as atividades e locais insalubres. Isso porque todas as vezes em que o empregado estiver exposto a agentes, condições e métodos de trabalho que, por sua natureza, o exponham a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão do tipo ou intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, terá direito de receber um ‘salário condição’, conhecido como adicional de insalubridade”, explica Antonio Carlos Aguiar, professor da faculdade de Direito da Fundação Santo André.

Aguiar lembra que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, assegura ao funcionário um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, de acordo com o grau de exposição: máximo, médio e mínimo.

Uma atividade ou operação somente é considerada insalubre na hipótese de constar na relação do MTE, bem como se o empregado permanecer exposto aos agentes nocivos sem os necessários EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais).

De acordo com a NR-15 (Norma Regulamentadora 15) do MTE, o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores expostos às seguintes condições: ruído, calor, radiações ionizantes, hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos, poeiras, benzeno e agentes biológicos.

“A determinação da insalubridade de uma atividade se dá por meio de perícia técnica, para que sejam avaliadas as condições de trabalho à luz de normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho”, completa o advogado trabalhista e sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira.

CASOS NA JUSTIÇA – Apesar de existir uma legislação específica que o regulamenta, o adicional de insalubridade é tema recorrente nos tribunais. Os especialistas revelam que a maioria dos casos na Justiça do Trabalho envolvendo o tema da insalubridade se refere ao não pagamento do adicional.

O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães afirma que qualquer trabalhador pode ingressar com ação judicial para avaliação das condições de trabalho. “É possível ingressar com a ação e, através de perícia judicial, comprovar a existência de condição insalubre ou perigosa no ambiente de trabalho”, afirma. Caso seja comprovado que o local de trabalho do empregado é insalubre, a empresa será condenada a pagar de forma retroativa os valores devidos, com acréscimo de juros e demais reflexos em outras verbas.

Fonte: Diário do Grande ABC

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
Nota das centrais
Força 21 NOV 2024

Nota das centrais

Dieese promove o “Diálogos sobre Trabalho e Clima”
Força 21 NOV 2024

Dieese promove o “Diálogos sobre Trabalho e Clima”

Cesta básica fica 1,15% mais cara em outubro na capital paulista
Força 21 NOV 2024

Cesta básica fica 1,15% mais cara em outubro na capital paulista

Central intensifica luta pela regulamentação do setor dos trabalhadores em aplicativos
Força 21 NOV 2024

Central intensifica luta pela regulamentação do setor dos trabalhadores em aplicativos

Justa homenagem
Força 21 NOV 2024

Justa homenagem

A importância do Dia da Consciência Negra
Palavra do Presidente 20 NOV 2024

A importância do Dia da Consciência Negra

ADS promove debate sobre conjuntura e propostas para 2025
Força 19 NOV 2024

ADS promove debate sobre conjuntura e propostas para 2025

SinSaúdeSP protesta contra fechamento do Hospital Bela Vista
Força 19 NOV 2024

SinSaúdeSP protesta contra fechamento do Hospital Bela Vista

Movimento sindical contribuiu para o sucesso do G20 Social
Força 19 NOV 2024

Movimento sindical contribuiu para o sucesso do G20 Social

Cortar direitos sociais é inadmissível!
Força 19 NOV 2024

Cortar direitos sociais é inadmissível!

Nosso total apoio ao STF e ao ministro Alexandre de Morais
Força 19 NOV 2024

Nosso total apoio ao STF e ao ministro Alexandre de Morais

Dieese: Apesar dos avanços, desigualdade racial de rendimentos persiste
Força 18 NOV 2024

Dieese: Apesar dos avanços, desigualdade racial de rendimentos persiste

Katia Rodrigues é eleita na 13ª Conferência Regional Interamericana
Força 18 NOV 2024

Katia Rodrigues é eleita na 13ª Conferência Regional Interamericana

Veja fotos da participação da Força Sindical no G20 Social
Força 18 NOV 2024

Veja fotos da participação da Força Sindical no G20 Social

Centrais: Crescimento econômico, justiça social e democracia; nota
Força 18 NOV 2024

Centrais: Crescimento econômico, justiça social e democracia; nota

Força Sindical presente no G20 Social
Força 14 NOV 2024

Força Sindical presente no G20 Social

Redução da jornada
Artigos 14 NOV 2024

Redução da jornada

Por uma jornada de trabalho mais justa
Artigos 14 NOV 2024

Por uma jornada de trabalho mais justa

Químicos da Força assinam Convenção Coletiva
Força 14 NOV 2024

Químicos da Força assinam Convenção Coletiva

G20 Social começa nesta quinta-feira (14)
Força 14 NOV 2024

G20 Social começa nesta quinta-feira (14)

Redução da Jornada JÁ!
Força 13 NOV 2024

Redução da Jornada JÁ!

Sindnapi é reeleito para o Conselho Nacional de Saúde
Força 13 NOV 2024

Sindnapi é reeleito para o Conselho Nacional de Saúde

Confira a programação da Força Sindical no G20
Força 13 NOV 2024

Confira a programação da Força Sindical no G20

Trabalhadores falam sobre expectativa pelo fim da jornada 6×1 | SBT Brasil (12/11/24)
Força 13 NOV 2024

Trabalhadores falam sobre expectativa pelo fim da jornada 6×1 | SBT Brasil (12/11/24)

Redução da jornada JÁ!
Força 13 NOV 2024

Redução da jornada JÁ!

Luto no movimento sindical: Arnaldo Gonçalves presente!
Força 12 NOV 2024

Luto no movimento sindical: Arnaldo Gonçalves presente!

Cúpula do G20 altera expediente no SINPOSPETRO-RJ, serviços essenciais ficam de fora do feriado
Força 12 NOV 2024

Cúpula do G20 altera expediente no SINPOSPETRO-RJ, serviços essenciais ficam de fora do feriado

Sindicalistas apontam ‘avalanche’ de ‘maldades’ contra servidores na baixada santista
Força 12 NOV 2024

Sindicalistas apontam ‘avalanche’ de ‘maldades’ contra servidores na baixada santista

Proposta: Emenda Constitucional: Fim da Jornada de Trabalho 6 x 1
Força 11 NOV 2024

Proposta: Emenda Constitucional: Fim da Jornada de Trabalho 6 x 1

Sobre a PEC 6×1: o importante é reduzir a jornada de trabalho com a experiência dos sindicatos
Força 11 NOV 2024

Sobre a PEC 6×1: o importante é reduzir a jornada de trabalho com a experiência dos sindicatos

Aguarde! Carregando mais artigos...