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Saúde e Segurança

Secretaria de Saúde e Segurança da Força orienta aposentados e demitidos sobre planos de saúde

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Saúde e Segurança

Secretaria de Saúde e Segurança da Força orienta aposentados e demitidos sobre planos de saúde

Na manhã de terça-feira, 7 de novembro, estiveram reunidos na Secretaria de Saúde e Segurança no Trabalho da Força Sindical, João Donizeti Scaboli, 1º secretario de Saúde e Segurança no Trabalho e diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador da Fequimfar; dr. Luiz Alberto Catanoce, diretor executivo do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical) e membro titular da Câmara de Saúde Suplementar na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ambos conselheiros nacional de S
Saúde e SegurançaCrédito: Secretária de Saúde e Segurança da Força Sindical

O objetivo da reunião foi a elaboração do texto abaixo, que trata de Plano de Saúde:

Orientações para Aposentados e Demitidos:

Segundo a ANS, Agencia Nacional de Saúde, agência reguladora da saúde suplementar, o aposentado ou ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa,que tenha contribuído para o custeio de seu plano de saúde, tem o direito de manter seu plano de saúde com as mesmas características de cobertura anteriores, sem prejuízos de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.

A empresa empregadora é obrigada a manter o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa no plano enquanto o benefício for oferecido  ao pessoal da ativa, sempre lembrando que o aposentado ou o ex-empregado tenha contribuído para o custeio do plano.

Para exercer este direito o aposentado e o ex-empregado demitido sem justa causa deverá informar a empresa no máximo 30 dias após a comunicação do evento, aposentadoria ou desligamento.

Condições a serem observadas, segundo normatização da ANS :

  1. Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício.
  2. Ter contribuído com parte do pagamento do seu plano de saúde.
  3. Assumir o pagamento integral do benefício.
  4. Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.
  5. Oficializar a manutenção no plano de saúde no prazo máximo de 30 dias a partir do comunicado do empregador.
  6. Direitos estendidos ao grupo familiar que estava inscrito na vigência do contrato de trabalho.
  7. Manutenção do plano:
  • Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais pode manter o plano enquanto a empresa oferecer esse benefício para os empregados da ativa, desde que não seja admitido em novo emprego.
  • Aposentado que contribuiu por período inferior a 10 anos poderá manter o plano por um ano a cada ano de contribuição, mantendo regra anterior.
  • Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, a manutenção no plano será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de 6 meses e um máximo de 24 meses.
  • O aposentado que continuar a trabalhar na mesma empresa goza dos mesmos benefícios do plano dos ativos, e quando parar de trabalhar será submetido às normas anteriores.

    A ANS disponibiliza canais de atendimento para esclarecer dúvidas:

Disque ANS: 0800.7019656

www.ans.gov.br

Novembro/2017

Fonte: Secretaria de Saúde e Segurança da Força Sindical

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