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Drogasil pagará insalubridade a auxiliar que aplicava injeções
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
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A rede de farmácias Raia Drogasil foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja.
Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não deu provimento ao recurso da empresa, a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos.
A auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual e permanente com sangue e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a oito aplicações ao dia, sem saber se as pessoas estavam doentes.
A 57ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acolheram o pedido da e condenaram a empresa ao pagamento do adicional.
Ao tentar trazer a discussão ao TST, a Drogasil argumentou que as atividades da trabalhadora incluíam a aplicação de medicamentos apenas de forma esporádica, não havendo contato contínuo e permanente com agentes biológicos. A empresa acrescentou ainda que atividade não é descrita como insalubre.
Mas ao analisar o mérito do recurso por divergência jurisprudencial, o relator, ministro Caputo Bastos, concluiu que a função da auxiliar se enquadra no anexo 14 da norma ministerial, referente a trabalhos e operações em "postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde.