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Guarulhos(SP): Sindiquímicos promove palestra sobre os 10 anos da Comissão de Conciliação Prévia

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

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Guarulhos(SP): Sindiquímicos promove palestra sobre os 10 anos da Comissão de Conciliação Prévia

 Em iniciativa inédito o departamento jurídico do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região – Sindiquímicos promoveu nesta terça-feira, dia 26 de outubro, a palestra sobre os “10 anos da Comissão de Conciliação Prévia Trabalhista” – Um incentivo à solução extrajudicial de conflitos com Sérgio Pinto Martins, Desembargador Federal do Trabalho do TRT da 2ª Região.

 

Ao dar início ao evento, Antonio Silvan Oliveira, presidente do Sindiquímicos e da CNTQ, enalteceu a importância do tema para a resolução dos conflitos da área trabalhista e lembrou que a conciliação já é clausula prevista em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria química e farmacêutico. “Já praticamos a Conciliação e destaco o resultado satisfatório que esta iniciativa traz para todos os envolvidos, sem conflitos judiciais e que demandam mais agilidade”, considerou.

Coordenadora do evento, a  Dra. Maria José Aguiar de Freitas, advogada do departamento jurídico do Sindicato, destacou que além das pautas sobre verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário, insalubridade, férias vencidas e proporcionais, entre outras), toda a matéria prevista em contrato de trabalho, pode ser tratada pela Comissão, o que demanda mais agilidade  em benefício do trabalhador. “A exemplo da Justiça do Trabalho que tem 50% das pautas judiciais julgadas em primeira instância frutos de acordos, recorrer a Comissão de Conciliação pode trazer inúmeros benefícios as partes, como resolução mais rápidas dos conflitos e outras garantias asseguradas em legislação”, falou. 

Ao explanar sobre o assunto e fazer um retrospecto da Comissão nestes 10 anos de atuação, o Desembargador  Federal Sérgio Pinto Martins lembrou que as Comissões de Conciliação Prévia têm como idéia básica o incentivo à solução extrajudicial mediante conciliação dos conflitos individuais de trabalho, a fim de diminuir as reclamações trabalhistas. “A conciliação prevê a proximidade  da solução de tais conflitos da realidade tanto do empregador como do empregado, uma vez que serão as próprias partes que a promoverão, auxiliadas pelos conciliadores representantes de cada uma delas”, disse.

 

O Desembargador enumerou também  alguns destaques da Conciliação:

A Lei 9.958/2000 acrescentou e alterou artigos à CLT, instituindo as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título extrajudicial na Justiça do Trabalho.

Referidas Comissões foram regulamentadas pela Portaria MTE 329/2002, posteriormente alterada pela Portaria MTE 230/2004.

 

Instituição

As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

As Comissões referidas poderão ser constituídas por empresa, grupos de empresas, por sindicato ou ter caráter intersindical (no âmbito de mais de um sindicato).

A Comissão conciliará exclusivamente conflitos que envolvam trabalhadores pertencentes à categoria profissional e à base territorial das entidades sindicais que as tiverem instituído.

 

 Composição

 

A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

 

Vantagens da solução extrajudicial dos conflitos

 

São várias as vantagens decorrentes da adoção de métodos alternativos de solução dos

conflitos:

• possibilidade de solução mais rápida dos conflitos trabalhistas;

• ação pedagógica de estímulo à negociação entre as partes;

• menor despesa para os envolvidos na demanda; e

• desafogamento da Justiça do Trabalho.

Cabe salientar, ainda, que a conciliação extrajudicial proporciona um ambiente e um clima adequados para o tratamento dos interesses presentes na controvérsia. Nela se trabalham possíveis alternativas para a convergência de interesses.

A conciliação não produz ganhadores nem perdedores, já que todos os interessados, devem ser favorecidos com o acordo produzido por eles mesmos.

Por outro lado, o produto desse consenso bilateral, que é o acordo produzido, torna-se

obrigatório para as partes, isto é, tem força de título executivo. Pode, assim, ser executado na Justiça do Trabalho, na hipótese de descumprimento.

 

Realizado no auditório do Sindiquímicos, o evento  foi prestigiado por  representantes das empresas da categoria, diretores da entidade, Alexandre Lucena da Brukcham, parceiro do Sindiquímicos e Arnaldo Pedace, gerente de relações sindicais trabalhistas da Sindusfarma.

          

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindiquímicos

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