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CCT assegura direitos ao frentista próximo da aposentadoria

quinta-feira, 22 de maio de 2025

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CCT assegura direitos ao frentista próximo da aposentadoria

A CCT assegura direitos ao frentista, incluindo um abono especial para quem se aposenta no Rio de Janeiro

CCT assegura direitos ao frentista próximo da aposentadoria

CCT assegura direitos ao frentista próximo da aposentadoria

CCT assegura direitos ao frentista próximo da aposentadoria

A diretoria do Sinpospetro-RJ trabalha para garantir mais direitos para os funcionários de postos de combustíveis e de lojas de conveniência. A aposentadoria é um período de transição que requer planejamento.

Para auxiliar os frentistas, o Sinpospetro-RJ incluiu na Convenção Coletiva da categoria mais direitos para os funcionários que estão prestes a se aposentar.

Prêmio aposentadoria

No município do Rio de Janeiro, os trabalhadores têm o direito a um abono especial ao se aposentarem. De acordo com a convenção coletiva, os empregados que se aposentarem por idade ou tempo de contribuição têm direito a um prêmio equivalente a três pisos salariais vigentes na data da aposentadoria.

O empregado deve possuir pelo menos oito anos de trabalho na mesma empresa para ter direito à gratificação. O pagamento do prêmio deve ser efetuado dentro de dez dias úteis, contados a partir da data em que o funcionário apresentar à empresa a carta de concessão do benefício do INSS.

Estabilidade pré-aposentadoria

A Convenção Coletiva do Estado protege os direitos dos empregados que se encontram em fase de aposentadoria. A convenção assegura a estabilidade no emprego ao funcionário que estiver a doze meses ou menos da data em que terá direito à aposentadoria, caso esteja empregado na empresa há pelo menos cinco anos.

É importante salientar que o funcionário deve notificar a empresa de que está próximo de se aposentar. Isto porque o patrão não tem acesso aos contratos de trabalho anteriores do funcionário. Dessa forma, a empresa fica ciente de que, por um ano, não poderá rescindir o contrato do funcionário que esteja apto a se aposentar.

O funcionário dispensado por justa causa não tem o direito à estabilidade pré-aposentadoria, uma vez que cometeu uma falta grave.

O trabalhador que preencheu os requisitos para se aposentar, mas não solicitou o benefício ao INSS, perde a estabilidade pré-aposentadoria.

Aposentadoria

É importante esclarecer que a empresa não é obrigada a manter o contrato de trabalho, após a aposentadoria do funcionário. Em caso de rescisão do contrato, o empregado terá direito a uma indenização trabalhista.

Enquanto o contrato estiver em vigor, a empresa deverá depositar os valores a título de Fundo de Garantia e, a qualquer momento, o trabalhador poderá sacá-los. No caso da aposentadoria especial, o trabalhador não poderá mais exercer atividades periculosas ou insalubres.

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