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Criança e Adolescente
Dirigentes da Força Sindical participam de Seminário sobre o combate ao trabalho infantil
segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Criança e Adolescente
Evento foi realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho
No dia 10 de outubro, as dirigentes sindicais, Vilma Pereira Pardinho, diretora do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região – Sindiquímicos e secretária da Criança e Adolescente da Força Sindical, Eunice Cabral, presidente do Sindicato das Costureiras, e Valclécia Trindade, 2ª secretária da Força Sindical, participaram do seminário “Trabalho Infantil – Realidade e Perspectivas”, realizado no Tribunal Superior do Trabalho – TST em Brasília, representando a Força Sindical e a Fequimfar.
Para Vilma Pardinho, o debate no Seminário permitiu o acesso as informações não só da regulamentação, mas também das sequelas, físicas e mentais desta forma de trabalho. “Estes dados servem de alerta e de uma ação coletiva de conscientização contra toda a forma de trabalho infantil”.
Ao término do evento, foi divulgada uma Carta Aberta à Sociedade Brasileira, chamando para o combate a todas as formas de trabalho infantil.
A meta é intensificar os trabalhos de forma a cumprir o compromisso internacional com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) de erradicação das piores formas de trabalho infantil até 2016, e de todas as formas até 2020.
Dentre as sugestões de ações políticas estão: a elevação da idade mínima para o trabalho infantil; permanente atualização da lista das piores formas de trabalho infantil, incluindo o trabalho doméstico, não permitindo transigência em qualquer hipótese; proibição de estágio durante o período do ensino médio prestado em curso não profissionalizante; e outras propostas.
O documento foi assinado pelos participantes do seminário, organizado pela Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
215 milhões
A médica do trabalho e professora do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília –UnB, Maria da Graça Luderitz Hoefel, apresentou importantes estatísticas do trabalho infantil, destacando que as crianças têm vendido sua força de trabalho em condições e ambientes precaríssimos e recebendo cada vez menos, o que repercute na vida adulta e gera acidentes e mortes. Dados apresentados por Maria da Graça indicam a existência de 215 milhões de crianças trabalhando no mundo, sendo cinco milhões no Brasil. Dessas, dois milhões têm de 5 a 15 anos e estão concentradas nas regiões Nordeste (44%) e Sudeste (24%).
Com relação aos acidentes, Maria da Graça destacou que as crianças operam máquinas perigosas sem supervisão, em jornadas extenuantes e intoxicadas por agrotóxicos nas plantações.
CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA
Os participantes do Seminário “Trabalho Infantil – Realidade e Perspectivas”, realizado no Auditório Ministro Arnaldo Süssekind, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, deliberaram, por aclamação, aos 9 de outubro de 2014, encaminhar à sociedade brasileira e aos excelentíssimos candidatos à Presidência da República Federativa do Brasil, CARTA ABERTA com a finalidade de concitá-los a manter o compromisso internacional de erradicação das piores formas de trabalho infantil até 2016 e de todas as formas até 2020, bem como a observar as seguintes ações de políticas públicas:
Troad Comunicação & Assessoria
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1) Proteger, de forma absoluta, integral e prioritária, crianças e adolescentes, em todo território brasileiro, pela condição peculiar que lhes é inerente de pessoas em desenvolvimento.
2) A idade mínima de 16 anos para o trabalho é regra que deve ser observada por todos. Na condição de aprendiz, admite-se o ensinamento técnico-profissional metódico como empregado especial a partir dos 14 anos.
3) A Lista TIP das piores formas de trabalho infantil deve ser permanentemente atualizada e as hipóteses nela versadas, inclusive a de trabalho doméstico, são consideradas infantis e, portanto, proibidas até os 18 anos de idade, não permitindo transigência de qualquer espécie, sendo vedado qualquer retrocesso, em respeito à Convenção 182 da OIT e ao decreto que a regulamenta no Brasil.
4) É imprescindível que a rede de proteção à criança e ao adolescente se estruture e fortaleça,
sendo necessário ainda que o País cumpra o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, mantendo-o permanentemente atualizado, com mecanismos que assegurem a sua efetiva implementação e fiscalização.
5) O estágio no ensino médio prestado em cursos regulares não profissionalizantes é inadmissível, por inconstitucional, sendo premente o aprimoramento da legislação em vigor.
6) Deve ser conferida absoluta primazia da educação básica sobre o trabalho, sendo aquela obrigatória dos 4 aos 17 anos por força da ordem constitucional e legal vigentes. Deste modo, a idade mínima deve ser progressivamente elevada, garantindo-se educação integral de qualidade, em tempo integral, e formas de acesso ao trabalho decente e digno para todos, alicerçando um novo porvir.
7) Qualquer proposta de alteração constitucional que pretenda reduzir a idade mínima para o trabalho deve ser veementemente combatida, por representar inconstitucional e inaceitável retrocesso social.