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Governo estuda excluir afastamento por doença de cálculo para aposentadoria

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

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Governo estuda excluir afastamento por doença de cálculo para aposentadoria

Proposta que reduz tempo para contagem de benefício afetaria os mais pobres, que se aposentam por idade
Portaria que reajusta aposentadorias acima do mínimo sai no Diário OficialCrédito: Divulgação

No plano de passar um pente-fino nas regras do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), a equipe econômica do ministro da Economia, Paulo Guedes, estuda dificultar o acesso à aposentadoria para quem tem que se afastar do trabalho por motivo de saúde.
 
Segundo pessoas envolvidas nas discussões, está no radar um artigo para que o período de recebimento do auxílio-doença seja, na prática, descontado do tempo que se conta para ter direito a se aposentar.
 
Em termos técnicos, o que ocorreria seria uma mudança na forma de calcular o chamado tempo de carência: o número mínimo de meses pagos ao INSS para ter direito a benefícios, como auxílios e aposentadoria.
 
Para se aposentar por idade, é preciso ter no mínimo 180 meses de contribuição, o equivalente a 15 anos. Se nesse período a pessoa tiver algum problema de saúde e ficar afastada por um ano, por exemplo, recebendo auxílio-doença, não poderá contar esse ano na carência. Terá de trabalhar mais um ano para compensar.

A proposta de alteração na lei considera que quando a pessoa está afastada e recebe o auxílio, ela não contribui para o INSS.
 
O impacto da medida recairia principalmente sobre as aposentadorias por idade, afetando em cheio pessoas de baixa renda.
 
É a população mais pobre que geralmente se aposenta por idade no Brasil, pois essa parcela da população não permanece no mercado formal de trabalho por muitos anos. Pelas regras atuais, homens (65 anos) e mulheres (60 anos) que tiverem pelo menos 15 anos de contribuições à Previdência conseguem esse benefício. Para trabalhadores rurais, são cinco anos a menos para ambos os sexos.
 
Atualmente, há cerca de 10,77 milhões de aposentados por idade no país, o equivalente a quase 31% dos benefícios da Previdência Social e 27% dos gastos totais. No ano passado, o valor médio do benefício era de quase R$ 970 –o salário mínimo era de R$ 954.
 
O pano de fundo da discussão é que a Justiça tem decidido a favor do trabalhador e determinado que, para cálculo da carência, deve ser considerado o tempo de afastamento do trabalho por razão de saúde. Por exemplo, um homem que completou 65 anos de idade, trabalhou 14 anos formalmente e recebeu auxílio-doença por um ano teria o direito a se aposentar por idade, segundo a regra atual.
 
A proposta que vem sendo discutida entre técnicos do Ministério da Economia e especialistas em Previdência é para alterar a legislação e impedir esse cálculo, restringindo mais o acesso à aposentadoria.
 
O argumento é que, durante o auxílio-doença, não há pagamento ao INSS. Por isso, esse tempo não poderia ser considerado como forma de alcançar os requisitos mínimos.
 
A mudança geraria pouco efeito nos casos das aposentadorias por tempo de contribuição —em que não há exigência de idade e o tempo de contribuição é de 30/35 anos (mulheres/homens). Neste caso, há uma carência de 15 anos, mas como o tempo de contribuição requerido é muito superior, a exclusão do período sob auxílio-doença não seria representativa.  
 
Para o advogado João Paulo Ribeiro, especialista em direito previdenciário, a proposta fere questões básicas da seguridade social. “Se a pessoa está doente, ela tem que ser amparada pelo sistema. É uma situação contrária à vontade do trabalhador”, disse.
 
A medida provisória (MP) que passará um pente-fino no INSS ainda está em análise pelo governo. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) terá que dar o aval e publicar o texto a ser enviado para o Congresso Nacional.
 
No esboço da MP, a equipe técnica não apresentou uma estimativa de redução nas despesas da Previdência com essa medida em estudo. Alguns acreditam que essa nova regra valeria imediatamente, mas há especialistas contrários a essa tese.
 
Consultores da Câmara dos Deputados defendem que seria injusto com quem já faz parte do regime previdenciário; a alteração só teria validade no futuro.
 
Durante a gestão de Michel Temer, o INSS fez um pente fino em 710,8 mil aposentadorias por invalidez e 471,6 mil auxílios-doença de segurados que recebiam o benefício há mais de dois anos, dos quais 55% (na soma total de ambos) tiveram o benefício cortado.
 
DOIS BENEFÍCIOS
 
Ao retirar o período de auxílio-doença para calcular a carência, também ficaria mais difícil para que um trabalhador tenha direito a dois benefícios em um curto prazo.
 
A medida provisória que está em elaboração prevê a criação de carência para receber o auxílio-reclusão, pago a dependentes do trabalhador preso.
 
Inicialmente, seria estabelecido um prazo mínimo de 12 meses de contribuições, mas esse período pode ser estendido, de acordo com pessoas que participam das discussões.
 
A medida provisória para alterar normas da Previdência Social pode economizar até R$ 20 bilhões por ano, informou nesta terça (8) o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
 
A Casa Civil e o Ministério da Economia pretendem fechar ainda nesta semana a versão final do texto junto com Bolsonaro. A proposta será apresentada ao presidente nesta quarta (9). Economistas da área de Previdência também são consultados pela equipe de Guedes.
 
A MP visa combater fraudes na Previdência e modernizar a legislação. A ideia é endurecer regras para pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural.

Fonte: Folha SP

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