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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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Centrais, confederações e especialistas debatem contribuição assistencial no TST

terça-feira, 20 de agosto de 2024

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Centrais, confederações e especialistas debatem contribuição assistencial no TST

Entenda o que está no foco da audiência pública onde a contribuição assistencial será debatida pelo Tribunal nesta quinta e na sexta (22 e 23) para tratar do direito de oposição ao desconto

Centrais, confederações e especialistas debatem contribuição sindical no TST

Centrais, confederações e especialistas debatem contribuição assistencial no TST – Foto: TST/Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoverá nos dias 22 e 23 de agosto uma audiência pública para debater um tema que afeta milhões de pessoas: o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

A iniciativa busca reunir argumentos para que sejam estabelecidos critérios claros e objetivos para que quem não é sindicalizado possa exercer esse direito de forma simples e efetiva.

A questão jurídica será apreciada no futuro julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a relatoria do ministro Caputo Bastos, e a tese a ser definida pelo TST deverá orientar as demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.

Participarão da audiência 44 expositores e cada um terá 10 minutos para suas apresentações. Entre eles estão representantes:

  • das principais centrais sindicais,
  • de confederações de diferentes categorias e de diversos setores da economia,
  • da academia,
  • de entidades ligadas ao direito do trabalho,
  • de órgãos públicos e
  • do Ministério Público do Trabalho.

Representando a Força Sindical irão falar:

  • Miguel Torres, presidente da Força Sindical
  • Valdir de Souza Pestana, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres e Logística (CNTTT);
  • Eusébio Luís Pinto Neto: representante da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (FENEPOSPETRO);
  • Antônio Silvan Oliveira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas (CNTQ); e
  • Paulo Roberto Ferrari, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios (CONATEC).

Confira aqui a lista completa dos expositores

Na quinta-feira, as exposições começam às 10h e terminam às 18h. Na sexta-feira, a audiência vai das 10h às 12h, no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco “B” do edifício-sede do Tribunal.

Além dos expositores, 243 pessoas já se inscreveram como ouvintes. Quem não se inscreveu previamente também poderá acompanhar a audiência no local, conforme a capacidade do auditório, que é de 576 lugares.

A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

Entenda o que está em jogo

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas na forma de financiamento dos sindicatos de trabalhadores. Uma das principais alterações foi a extinção da contribuição sindical obrigatória, conhecida como “imposto sindical”.

Antes da reforma, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, tinham um dia de salário descontado anualmente para custear as atividades sindicais.

Com a nova lei, o desconto da contribuição sindical só pode ser feito com a autorização expressa do trabalhador. Essa mudança impactou drasticamente as finanças dos sindicatos, que perderam uma importante fonte de receita.

Diferentemente da contribuição sindical, a contribuição assistencial tem valor definido em acordos ou convenções coletivas e varia de acordo com cada categoria profissional.

Os recursos arrecadados são utilizados principalmente para financiar negociações coletivas que beneficiam toda a categoria, mesmo quem não é filiado a sindicato.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade do desconto da contribuição assistencial para toda a categoria, desde que os não sindicalizados tenham o direito de se opor ao desconto.

No entanto, a falta de regras claras sobre como exercer esse direito de oposição tem gerado diversas disputas judiciais em todo o país.

Para pacificar esses conflitos, o Pleno do TST vai julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

O que é um incidente de resolução de demandas repetitivas?

O IRDR é um mecanismo utilizado pelo TST para uniformizar a interpretação da lei em casos semelhantes. Ao analisar um caso que envolve uma questão jurídica recorrente, o TST estabelece um entendimento único que deve ser seguido por todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país.

Escuta ativa do Tribunal

A audiência pública será uma oportunidade para que representantes da sociedade civil apresentem argumentos ao TST para contribuir na construção de uma solução jurídica que assegure o exercício desse direito.

Hoje, o procedimento para manifestar a oposição é frequentemente burocrático, despadronizado e pouco transparente, o que causa confusão e dificulta seu acesso pelos trabalhadores não filiados a sindicato.

Legislação no horizonte

Paralelamente às discussões no TST, a Câmara dos Deputados discute uma proposta de lei sobre o tema. A proposição, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, estabelece um prazo de 60 dias, contados do início do contrato de trabalho ou da norma coletiva, para que trabalhadores não sindicalizados possam se manifestar contra o desconto da contribuição assistencial em seus salários.

Essa manifestação poderia ser feita de forma simples, por meio de e-mail, WhatsApp ou qualquer outro documento escrito, e enviada ao empregador. O sindicato, por sua vez, confirmaria o exercício desse direito quando solicitado.

A proposta aguarda votação no plenário da Câmara.

Credenciamento de imprensa

Jornalistas interessados em cobrir a audiência pública devem fazer o credenciamento aqui.

Veja também: Fortalecimento das negociações coletivas em debate no TST

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