Nesta quinta-feira (28), as centrais sindicais divulgaram o Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais – TACS, referente à contribuição assistencial que o Superior Tribunal Federal (STF) considerou constitucional.
Veja a seguir alguns pontos do documento:
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED), definida para o Tema 935, nos seguintes termos:
“ É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos , de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição”
OIT considera legítima contribuição
Considerando que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera legítima contribuição que decorra de processos de negociação e cláusulas de solidariedade aplicáveis para todos os beneficiários dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho
Aprovação em assembleia
Considerando que a natureza jurídica das contribuições negociais /assistenciais decorre de aprovação em assembleia e do processo de negociação coletiva.