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Manaus (AM): Sintest-AM flagra CREA-AM registrando Técnico de Segurança indevidamente

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

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Manaus (AM): Sintest-AM flagra CREA-AM registrando Técnico de Segurança indevidamente

O Presidente do SINTEST-AM Antonio Tavares e o Diretor financeiro Aldemir Amaral comprovaram SER VERDADE,  pois relutávamos  em acreditar , quando chegamos ao balcão de atendimento perguntamos como faríamos para Fazer  o registro  , e informamos que éramos Técnicos de Segurança do Trabalho, A funcionária logo nos passou os formulários  e nos informou que como não há câmara especifica para os Técnicos de Segurança a carteira de registro levaria 3 (três Meses para Chegar , mais que teríamos que pagar  R$ 85,00 referente  a expedição da carteira PROVISORIA e mais  R$ 115,00 Referente a Anuidade, como é do  conhecimento  O CREA /AM  NÃO TEM PRERROGATIVA PARA FAZER REGISTRO DE TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU FISCALIZAR SUAS ATIVIDADE OU AINDA IMPOR –LHES MULTA OU EMULAMENTO,   PARA SEU CONHECIMENTO o Registro dos  Profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho  de acordo com a Lei 7.410/85 e do  Art. 2º O registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008, E NÃO NO CREA.

Informamos que o CREA-AM não representa os interesses da nossa categoria o objetivo é captar recursos dos Técnicos de Segurança do trabalho, o CREA-AM não é sindicato, portanto, não pode usar a prerrogativa do art. 8º da C.F 1988 que trata da livre associação, o CREA_AM não é associação e sim um órgão da autarquia federal, devendo cumprir suas prerrogativas de conselho de classe, se o CREA_AM fosse tão bom, os Arquitetos não teriam saído do conselho, pergunta-se quais os benefícios que o CREA_Am tem apresentado para nossa categoria, impediu o Técnico de segurança do trabalho de preencher e assinar o PPP no seu campo 18.6 em 2003 e impediu nossa categoria de elaborar e gerenciar o PPRA nas empresas de informáticas em 2008, aplicou multa no Técnico de segurança José Nédio Bezerra, aplicou multa no ex- diretor do SINTEST-AM Ervino Poniwass.

Ações tomadas por nossa entidade junto com a FENATEST E SINDICATOS DE TODOS O BRASIL

Com dificuldades financeiras e moral tivemos que ir até Brasília reunir com então ministro da Previdência Berzoini, debater a posição dos profissionais de nossa categoria quanto ao PPP, contra as multas ficou provado pela fiscalização do MTE que o CREA-AM não pode fiscalizar ou cobrar muito menos multar os TST, decreto 6945 proibia o TST de elaborar o PPRA por muitos perguntados neste sindicato o que estávamos fazendo sobre o assunto e  entramos com mandato de segurança contra o Presidente da republica luiz Inacio Lula da Silva por ter assinado o famigerado decreto que fazia reserva de mercado aos engenheiros de segurança do trabalho, perdemos em primeira instância, recorremos, ganhamos na 2ª instância, onde recebemos do secretario da Previdência social Remigio Tosdechini parabenização pela vitória e ai perguntamos de que lado você TST está, da tua profissão, do teu emprego ou desemprego pela ações imposto pelos CREAs a nivel nacional é isso que tem acontecido, sendo que, o Sintest-Am tem enfrentado as investida do CREA-AM contra a organização de nossa categoria, empresas exigindo que os TST estejam filiados ao CREA-AM cometendo assim infracções ilegais contra a Lei 7.410/85 e portaria 262/08, pedimos aos TST que leiam e pesquise e não fiquem navegando num mar de dúvidas, protocolizamos ontem 18/01/11 que está em anexo, se todos os TST filiados  irregularmente ao CREA-AM, R$ 200,00 reais pagos anualmente teríamos sede propria, estruturas condizentes com nossa profissão e assessoria jurídica em dia para defesas do nosso interesses.O presidente do SINTEST-AM  Antonio Tavares afirma que o registro expedido pelos CREAS de nada serve, pois, o que vale é o seu registro do MTE nos termos da lei 7410/85 e portaria 262/08.

Temos em mãos vários mandatos de segurança contra os CREAS A NÍVEL DE BRASIL, nos faltam recursos para entramos com mandato de segurança contra o CREA-AM no estado do Amazonas por que o que verificamos pessoalmente fere a nossa profissão, trata de espertalhão,  perguntamos ao Presidente do CREA-AM se ele conhece as leis e protaria mencionadas todas do MTE, fazemos a seguinte pergunta: quer ter seu conselho estadual dos técnicos de segurança, pois, estamos trabalhando dia e noite para que isso ocorra, ele encontra-se na casa civil da republica sobre o número 53.

 

Fonte: Assessoria de imprensa do Sintest-AM

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