Plano Nacional de Cuidados garante atenção digna a idosos, pessoas com deficiência e famílias, promove inclusão e fortalece a rede de saúde

Plano Nacional de Cuidados fortalece atenção aos idosos e vulneráveis
No dia 23 de julho, o presidente da República assinou o Decreto nº 12.562, regulamentando os artigos 9º e 11º da Lei 15.069/2024.
Esse decreto institui oficialmente a Política Nacional de Cuidados, medida fundamental diante do envelhecimento acelerado da população e das crescentes demandas sociais por atenção adequada.
Sindnapi tem o cuidado com os idosos em seu DNA
Desde sua fundação, há 25 anos, o Sindnapi atua na defesa da saúde e da qualidade de vida dos aposentados, pensionistas e idosos em todo o país.
Com essa missão, a entidade se antecipa às necessidades de uma população que envelhece, garantindo serviços, acolhimento e informação qualificada para quem mais precisa.
Plano prioriza dignidade, respeito e apoio familiar
O Plano Nacional de Cuidados busca oferecer atenção humanizada e integral aos idosos, pessoas com deficiência e indivíduos com dificuldades de saúde persistentes.
Além disso, ele propõe ampliar os serviços de apoio, fortalecendo redes de cuidado que respeitem a dignidade, autonomia e o bem-estar de cada cidadão atendido.
Rede integrada pretende reduzir desigualdades no acesso
Ao envolver família, profissionais de saúde e comunidade, o plano cria uma rede de apoio solidária, reduzindo desigualdades no acesso a cuidados básicos e especializados.
Essa articulação integrada entre diferentes setores garante maior eficiência na assistência e promove uma sociedade mais inclusiva, justa e atenta às necessidades do envelhecimento.
Famílias serão amparadas com estrutura e orientação
Por fim, o plano traz alívio às famílias que enfrentam sozinhas os desafios do cuidado, muitas vezes sem recursos, orientação ou apoio dos serviços públicos adequados.
Com estrutura organizada e visão inclusiva, a nova política amplia direitos, fortalece os serviços de saúde e garante que ninguém seja deixado para trás.