
Os funcionários do Auto Posto Central de Irajá começaram a receber cheques referentes ao pagamento de feriados trabalhados entre março de 2017 e fevereiro de 2019.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou, por unanimidade, a empresa por descumprir a Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro.
Cinco ex-funcionários compareceram à sede do Sinpospetro-RJ, em Vila Isabel, nesta segunda-feira (18). Eles receberam as verbas indenizatórias das mãos da vice-presidente Aparecida Evaristo e da advogada Thais Farah.
Além disso, o departamento jurídico aguardou outros quatro trabalhadores nesta terça-feira (19). Ao todo, 66 ex-funcionários terão direito ao ressarcimento.
O pagamento das diferenças também incidirá sobre férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Depoimento de trabalhador
O ex-funcionário Alexsandro da Costa Bonutti elogiou a atuação do sindicato em defesa dos frentistas. Ele afirmou que trabalhou mais de sete anos na empresa.
Apesar de ter constatado diversas irregularidades, Bonutti nunca acionou a Justiça. Entretanto, ao ser informado por ex-colegas, surpreendeu-se com o direito à indenização pelos feriados.
O filho de Bonutti, que também trabalhou no posto, receberá igualmente a indenização garantida pela decisão judicial.
Processo
O sindicato ingressou com ação de cumprimento após identificar, durante trabalho de base, que a empresa pagava incorretamente os feriados trabalhados.
Antes disso, a diretoria sindical tentou resolver o problema diretamente com o posto. No entanto, diante da resistência, acionou a Justiça do Trabalho.
Os documentos apresentados comprovaram a quitação incorreta e até a ausência de pagamento de serviços realizados em dias de feriado.
Feriado
A convenção coletiva da categoria determinou que as horas de feriado, não compensadas, devem ser pagas com acréscimo de 100% sobre o valor normal.
Portanto, o sindicato reforçou que todo empregado prejudicado deve denunciar irregularidades para garantir seus direitos previstos em lei e convenção coletiva.
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