O presidente da Fequimfar e Vice-presidente da Força Sindical, Sergio Luiz Leite, Serginho, destaca que a categoria conquistou reajuste de 100% do INPC (4,60% referente à nov/23-out/24), acrescido de 0,5% de aumento real nos Salários, no Piso e na PLR.
“Além disso, conseguimos a inclusão de vale-alimentação de R$ 170, assegurada para toda a categoria, em Convenção Coletiva, o que representa uma conquista significativa para todo os trabalhadores. Também garantimos a manutenção de todas as cláusulas sociais, bem como a incorporação das cláusulas consensuadas na Comissão Permanente de Negociação, e validade da Convenção Coletiva de Trabalho por dois anos”, acrescenta o sindicalista.
A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada na terça-feira (12) por lideranças da Fequimfar, sindicatos filiados e representantes patronais do Grupo CEAG-10 da FIESP.
De acordo com Serginho, mais de 130 mil trabalhadores distribuídos nos segmentos químicos, plástico, petroquímicos, abrasivos, fertilizantes, cosméticos, tintas e vernizes, entre outros, serão beneficiados com o acordo.
Principais conquistas:
Reajuste salarial: INPC de 4,60% (nov/23-out/24) + 0,5% de aumento real = 5,12% em todas as faixas salariais, inclusive nos Pisos Salariais.
Teto: R$ 10.593,70
Acima do teto: parcela fixa de R$ 542,40
Piso Salarial (Reajuste: INPC de 4,60% + 0,5% = 5,12%)
- Empresas com até 49 trabalhadores
Piso de R$ 2.186,28 - Empresas com mais de 49 trabalhadores
Piso de R$ 2.242,62
PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados (Reajuste: INPC de 4,60% + 0,5% = 5,12%)
- Empresas com até 49 trabalhadores
PLR de R$ 1.271,25 - Empresas com mais de 49 trabalhadores
PLR de R$ 1.412,50
Vale-alimentação
- No valor de R$ 170 para trabalhadores que recebem até 2,5 pisos salariais (R$ 5.606,55). Implantação/vigência a partir de 01/05/25.
Comissão Permanente de Negociação para continuidade das negociações coletivas sobre pautas de reivindicações relacionadas às cláusulas sociais.
Inclusão das cláusulas acordadas pela Comissão Permanente de Negociação nesta CCT.
Manutenção das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, com validade da CCT estendida até 2026.
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