Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar que reajusta o salário mínimo regional de Santa Catarina para 2023. O reajuste médio de 7,43% para todas as faixas salariais foi fruto da negociação entre centrais sindicais e governo estadual, que encaminhou a proposta (PLC 6/2023) para votação na Assembleia Legislativa do estado.
A Central dos Sindicatos Brasileiros foi representada nas negociações pela Assessor de Organização e Mobilização em Santa Catarina, Nicolau Manoel de Almeida. “A luta faz a lei!”, comemorou. O percentual acordado entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores em 10 de março representa uma valorização real de 1,5% do piso regional.
A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional em Santa Catarina.
O PLC 6/2023 não estava na pauta de votações da Ordem do Dia da sessão do dia 22, quando foi aprovado, mas trabalhadores e sindicatos de todo o estado foram até a assembleia para pressionar pela votação, que acabou ocorrendo. mas graças a uma mobilização dos deputados, ele foi votado.
“Os deputados fizeram um esforço para formar o quórum necessário para aprovar o reajuste [são necessários 21 votos favoráveis, em dois turnos de votação, para se aprovar um PLC], em respeito aos trabalhadores e aos sindicatos que vieram de todo o estado para acompanhar essa votação”, afirmou o 1º vice-presidente da Alesc, Mauricio Eskudlark (PL), que presidiu a votação.
O coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC), Ivo Castanheira, afirmou que o reajuste beneficiará cerca de 1 milhão de trabalhadores.
“O reajuste não atinge apenas aqueles que não têm convenção coletiva. Há um efeito cascata em outros salários, beneficiando cerca de um milhão de trabalhadores em Santa Catarina. Isso tem um significado muito importante para nós”, disse.
Confira os valores de cada faixa do salário mínimo regional de Santa Catarina em 2023:
PRIMEIRA FAIXA
De R$ 1.416,00 para R$ 1.521,00
Pago a trabalhadores de:
• agricultura e pecuária;
• indústrias extrativista e de beneficiamento;
• empresas de pesca e aquicultura;
• empregados domésticos;
• indústrias da construção civil;
• indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
• estabelecimento hípicos;
• empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
SEGUNDA FAIXA
De R$ 1.468,00 para R$ 1.576,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias do vestuário e do calçado;
• indústrias de fiação e tecelagem;
• indústrias de artefato de couro;
• indústrias do papel, papelão e cortiça;
• empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
• da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
• empresas de comunicações e telemarketing;
• indústrias de mobiliário.
TERCEIRA FAIXA
De R$ 1.551,00 para R$ 1.669,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias químicas e farmacêuticas;
• indústrias cinematográficas;
• indústrias de alimentação;
• comércio em geral;
• agentes autônomos do comércio.
QUARTA FAIXA
De R$ 1.621,00 para R$ 1.740,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• indústrias gráficas;
• indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
• indústrias de artefatos de borracha;
• empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
• indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
• em estabelecimentos de cultura;
• em processamento de dados;
• motoristas do transporte em geral;
• em estabelecimentos de saúde.