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Brasília (DF): Câmara reconhece a profissão de guarda-vidas
quarta-feira, 1 de junho de 2011
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São atribuições do guarda-vidas: o salvamento em ambientes aquáticos, nos casos de emergência; e o desenvolvimento de trabalhos preventivos e de educação, a fim de orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos.
O relator, deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1685/03, da ex-deputada Laura Carneiro, que originalmente previa o reconhecimento da profissão, e também ao substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Esse substitutivo é o texto que prevalece na elaboração da redação final do projeto. Se não houver recurso para a votação em Plenário, a proposta deverá seguir para o Senado.
Pré-requisitos
Segundo o texto aprovado, o administrador de estabelecimento com parque aquático ou piscina, com acesso facultado ao público, fica obrigado a contratar esses profissionais para serviços de salvamento aquático.
Para exercer a atividade, o salva-vidas deverá:
– ser maior de 18 anos;
– gozar de plena saúde física e mental;
– possuir conclusão de curso de 1º grau, ou equivalente; e
– estar habilitado em curso de formação profissional específica, ministrado por escola técnica, pública ou privada.
O credenciamento do salva-vidas será revalidado, a cada dois anos, por um órgão, a ser criado, que ficará responsável pela fiscalização da profissão. Esse órgão vai determinar prazo e demais condições para os atuais salva-vidas práticos adequarem sua situação profissional às novas exigências.
Também é prevista uma futura legislação específica para regulamentar a exigência de guarda-vidas em embarcações de transporte de passageiros, incluindo turistas, ou para práticas recreativas.
Íntegra da proposta:
PL-1685/2003
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo