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Previdência pode ter “gatilho” para idade mínima de aposentadoria superar 65 anos

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

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Previdência pode ter “gatilho” para idade mínima de aposentadoria superar 65 anos

A proposta de reforma da Previdência que o presidente Michel Temer tem em mãos prevê o aumento da idade mínima para além dos 65 anos fixados inicialmente. O texto, elaborado pela equipe técnica do governo, propõe um gatilho que permitirá aumentar o piso da idade à medida que também subir o tempo médio de sobrevida (a quantidade de anos de vida depois da aposentadoria).

A “calibragem” evitaria a necessidade de discutir novos projetos de reforma previdenciária acompanhando o envelhecimento da população. Caberá a Temer a decisão de deixar ou retirar esse dispositivo. Os técnicos, porém, defendem o instrumento como necessário para que os efeitos da reforma, de alto custo político, sejam de longa duração.

O presidente já decidiu, porém, que a proposta de reforma só será enviada ao Congresso em novembro, após o segundo turno das eleições. A decisão é mais um recuo do governo que, inicialmente, encaminharia o texto ainda este mês.

Em jantar oferecido nesta terça-feira, 27, por Temer a ministros e líderes dos partidos da base aliada, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, reafirmou que a prioridade do governo é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita os gastos públicos. A PEC chegou a ser classificada como “o Plano Real do governo Temer” por parlamentares presentes à reunião.

Mudança

A fórmula para o acionamento do gatilho da idade leva em conta mais de um cenário, mas ainda está sendo definido o intervalo que levará ao aumento. Atualmente, a expectativa de “sobrevida” para quem tem 65 anos é de 18 anos. De um ano para o outro, esse número chega a aumentar dois meses e meio.

Atualmente, no Brasil, é possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Pela regra, é possível se aposentar com 65/60 anos (homens/mulheres) se o trabalhador tiver pelo menos 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima. A regra diz que é preciso ter 35/30 anos (homens/mulheres) de contribuição. Neste momento, o único consenso é com a relação aos 65 anos como idade mínima para homens e mulheres, com uma transição mais suave para mulheres e também para professores.

O projeto também eleva o tempo mínimo de contribuição (atualmente de 15 anos para a aposentadoria por idade) e vincula o pagamento integral do benefício a um período maior de contribuições. Uma das hipóteses é aumentar a contribuição mínima para 25 anos, sendo que, para ter direito à aposentadoria integral, serão necessários 50 anos de contribuição.

As novas regras valeriam para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Acima dessa idade, os trabalhadores terão de trabalhar 40% ou 50% a mais no tempo que falta para a aposentadoria integral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
 

Fonte: BR2Pontos.com

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