Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
29 ABR 2025

Imagem do dia

[caption id="attachment_69212" align="aligncenter" width="1024"]Veja fotos da Plenária e Caminhada da Classe Trabalhadora Veja fotos da Plenária e Caminhada da Classe Trabalhadora[/caption]

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Artigos

Covid-19: O papel dos sindicatos e das empresas num contexto tão grave

quarta-feira, 18 de março de 2020

Artigos

Covid-19: O papel dos sindicatos e das empresas num contexto tão grave

Por: César Augusto de Mello

COVID-19 E O PAPEL DOS SINDICATOS E DAS EMPRESAS NUM CONTEXTO TÃO GRAVE.

A pandemia instalada no Planeta Terra, produz reflexos dos mais variados em todos os países. O Brasil também sente as consequências da proliferação do vírus e o mundo do trabalho é duramente atingido. A necessidade de evitar aglomerações de pessoas chegou impondo regras radicais na relação empregado/empregador.

O momento é complexo e a melhor atitude a se tomar numa situação dessas é utilizar o bom senso e a razoabilidade, levando-se em conta que nem o trabalhador e nem a empresa deram causa ao transtorno que estamos vivendo. O intérprete das normas legais, nesse momento, não poderá desconsiderar o contexto de crise mundial que vivenciamos na saúde pública e seus reflexos.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT nos deixa algumas possibilidades legais para tratar o assunto. Verifica-se que muitos empregadores estão apreensivos com a possibilidade real de seus empregados ficarem em casa por contaminação do propalado Covid-19.    

Creio que qualquer decisão do empregador no sentido de afastar o trabalhador devido às atuais circunstância implica, ad cautelam,  em convocar o Sindicato da categoria para discutir sobre as possibilidades, evitando-se assim informações desencontradas entre o empregador e a entidade sindical representativa da categoria.

De todo modo, vejamos:

– A CLT, em seu art. 59, § 2º prevê a possibilidade de se implantar banco de horas, ocasião em que os trabalhadores não prestarão seus serviços por um determinado número de dias e não terão prejuízo quanto aos salários, entretanto, retornando ao trabalho, trabalharão duas horas extras diárias até compensar as horas que deixaram de trabalhar e nessa condição não receberão por essas duas horas. Por se tratar de um tema que envolve coletivos, setor ou setores da empresa deverá o banco de horas decorrer de negociação com o Sindicato da categoria para maior segurança jurídica.
– Temos ainda a possibilidade das férias coletivas previstas no art. 139 e 140, ambos do texto consolidado. Como o negociado prevalece sobre o legislado, poderiam as partes, mediante acordo coletivo, abolir a necessidade de pré-aviso de 15 dias ao Ministério da Economia e ao Sindicato.
– A reforma trabalhista de 2017, possibilitou a prestação de serviços do empregador fora das dependências da empresa com a utilização de tecnologia da informação. Para algumas atividades esse contrato pode ser adotado com sucesso pelas partes envolvidas. Sua previsão está no art. 75-A e seguintes, da CLT.
– Temos ainda a possibilidade de licença remunerada – sem previsão expressa na CLT, mas plenamente possível.
– Outra alternativa seria a suspensão do contrato de Trabalho para cursos (“à distância”) de qualificação profissional – art. 476-A, da CLT
– Por fim, poderia ser negociada uma suspensão temporária do contrato de trabalho com pagamento de um abono mensal e manutenção de alguns benefícios previstos em norma coletiva da categoria (por exemplo cesta básica, convênio médico), pois o art. 611-A, da CLT informa que o negociado prevalece sobre o legislado em algumas situações.
– O empregado adoecido terá a proteção previdenciária, percebendo o auxílio devido por lei.

Ressalto que a negociação coletiva exige a realização de assembleias dos trabalhadores envolvidos e que, obviamente seria um contrassenso reunir dezenas, centenas ou milhares de trabalhadores num único ambiente para deliberações. A sugestão é que se utilizem da tecnologia para deliberação do tema com os trabalhadores. As empresas possuem os contatos telefônicos dos trabalhadores e os passariam ao sindicato da categoria que ficaria encarregado de, por exemplo, formar um grupo específico de WhatsApp para a comunicação dos atos e deliberações, se possível. Também os trabalhadores poderiam escolher uma comissão que ouviria internamente, na empresa, todos os trabalhadores e levaria a decisão para a entidade sindical. Enfim, temos que ser criativos e ponderados num momento de tanta apreensão.

Temos, por fim a previsão do art. 486, da CLT, a saber:

CLT .Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.                     

§ 1º – Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.  (g.n)               
§ 2º – Sempre que a parte interessada, firmada em documento hábil, invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de 3 (três) dias, falar sobre essa alegação.         
§ 3º – Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum.     

No caso específico do COVID-19 não cremos que o Estado possa ser responsabilizado por eventual paralisação das atividades do empregador. Se trata de força maior. Assim, entendemos não haver sustentação acerca da aplicação do preceito supramencionado.

É muito importante que nesse momento de dificuldades e renúncias por parte de todos, que empregados e empregadores busquem soluções em consenso quanto aos problemas que surgirão dos reflexos da pandemia que afeta o planeta. Nós vamos ter que existir de forma diferente, isso é bem mais do que agir de forma diferente.

Cesar Augusto de Mello – consultor jurídico FORÇA SINDICAL

 

Dia do Trabalhador, a reflexão do tempo
Eusébio Pinto Neto

Dia do Trabalhador, a reflexão do tempo

Uma metáfora
João Guilherme Vargas Netto

Uma metáfora

Pelo trabalhador
Lineu Mazano

Pelo trabalhador

Sindnapi repudia qualquer ataque aos benefícios dos aposentados
Milton Cavalo

Sindnapi repudia qualquer ataque aos benefícios dos aposentados

Uma Análise da Retórica Populista à Luz do Pensamento Marxista
Diógenes Sandim Martins

Uma Análise da Retórica Populista à Luz do Pensamento Marxista

A realidade e o retrocesso no comércio mundial proposto por Trump
Eliseu Silva Costa

A realidade e o retrocesso no comércio mundial proposto por Trump

O impacto do Bolsa Família na economia brasileira. Desafios e soluções propostas
Antônio de Sousa Ramalho

O impacto do Bolsa Família na economia brasileira. Desafios e soluções propostas

Posicionamento sobre a saída dos EUA da OMS
Jefferson Caproni

Posicionamento sobre a saída dos EUA da OMS

Por que o sindicalismo incomoda o capitalismo?
Eduardo Annunciato, Chicão

Por que o sindicalismo incomoda o capitalismo?

Uma Antiga Luta Sindical que Retorna ao Debate
Nilton Souza da Silva, o Neco

Uma Antiga Luta Sindical que Retorna ao Debate

Mudar a jornada!
Josinaldo José de Barros (Cabeça)

Mudar a jornada!

Ir à Greve e Conquistar Direitos; por Clemente Ganz Lúcio
Clemente Ganz Lúcio

Ir à Greve e Conquistar Direitos; por Clemente Ganz Lúcio

MPT: A contribuição assistencial e o exercício de oposição
César Augusto de Mello

MPT: A contribuição assistencial e o exercício de oposição

Nota de pesar
Força 3 MAI 2025

Nota de pesar

Confira os ganhadores do 1º de Maio Unificado
1º de Maio 1 MAI 2025

Confira os ganhadores do 1º de Maio Unificado

1º de Maio Unificado 2025; AO VIVO
1º de Maio 1 MAI 2025

1º de Maio Unificado 2025; AO VIVO

1⁰ de Maio de 2025 reuniu milhares de pessoas em SP
Força 1 MAI 2025

1⁰ de Maio de 2025 reuniu milhares de pessoas em SP

1º de Maio: Confira fala do presidente da Força Sindical
1º de Maio 1 MAI 2025

1º de Maio: Confira fala do presidente da Força Sindical

Trabalhadores: Ainda Estamos Aqui. E Vamos Continuar
Força 1 MAI 2025

Trabalhadores: Ainda Estamos Aqui. E Vamos Continuar

“Valorizar piso regional é democratizar renda”, diz Dieese
Força 30 ABR 2025

“Valorizar piso regional é democratizar renda”, diz Dieese

Desemprego em 7% é o menor para o período
Imprensa 30 ABR 2025

Desemprego em 7% é o menor para o período

Dirigentes das Centrais Sindicais visitam palco do 1º de Maio
1º de Maio 30 ABR 2025

Dirigentes das Centrais Sindicais visitam palco do 1º de Maio

Geraldo Alckmin recebe Pauta da Classe Trabalhadora 2025
Força 30 ABR 2025

Geraldo Alckmin recebe Pauta da Classe Trabalhadora 2025

Presidente Lula recebe pauta da classe trabalhadora
Força 29 ABR 2025

Presidente Lula recebe pauta da classe trabalhadora

Sindnapi fortalece Marcha dos trabalhadores em Brasília
Força 29 ABR 2025

Sindnapi fortalece Marcha dos trabalhadores em Brasília

“Unidade do movimento sindical para avançar nas conquistas”, defende Miguel Torres
Força 29 ABR 2025

“Unidade do movimento sindical para avançar nas conquistas”, defende Miguel Torres

Trabalhadores da Bunge em Gaspar/SC lutam por aumento real
Força 29 ABR 2025

Trabalhadores da Bunge em Gaspar/SC lutam por aumento real

Veja fotos da Plenária e Caminhada da Classe Trabalhadora
Força 29 ABR 2025

Veja fotos da Plenária e Caminhada da Classe Trabalhadora

Confira as prioridades da Pauta da Classe Trabalhadora 2025
Força 29 ABR 2025

Confira as prioridades da Pauta da Classe Trabalhadora 2025

Rurais de Nova Granada visitam sede da Força SP
Força 29 ABR 2025

Rurais de Nova Granada visitam sede da Força SP

Nesta quarta (29) tem Plenária, Marcha e Encontro com Lula
Força 29 ABR 2025

Nesta quarta (29) tem Plenária, Marcha e Encontro com Lula

Dia do Trabalhador, a reflexão do tempo
Artigos 28 ABR 2025

Dia do Trabalhador, a reflexão do tempo

Emprego formal no setor privado cresceu 4,2% em 2024, aponta Dieese
Força 28 ABR 2025

Emprego formal no setor privado cresceu 4,2% em 2024, aponta Dieese

Apoio a Frei Chico, ao governo Lula e ao sindicalismo
Força 28 ABR 2025

Apoio a Frei Chico, ao governo Lula e ao sindicalismo

Sindicatos retiram kit do 1º de Maio na sede da Força Sindical
1º de Maio 28 ABR 2025

Sindicatos retiram kit do 1º de Maio na sede da Força Sindical

Trabalho doméstico remunerado; estudo produzido por DIEESE
Imprensa 28 ABR 2025

Trabalho doméstico remunerado; estudo produzido por DIEESE

Entidades lançam novo manifesto em Ato e Canto Pela Vida
Força 28 ABR 2025

Entidades lançam novo manifesto em Ato e Canto Pela Vida

Fraude no INSS: 9 das 11 entidades investigadas foram criadas nos governos Temer e Bolsonaro
Força 28 ABR 2025

Fraude no INSS: 9 das 11 entidades investigadas foram criadas nos governos Temer e Bolsonaro

FEQUIMFAR sedia seminário sobre política industrial e transição justa no setor de mineração
Força 25 ABR 2025

FEQUIMFAR sedia seminário sobre política industrial e transição justa no setor de mineração

Alesp promove seminário sobre redução da jornada; assista
Força 25 ABR 2025

Alesp promove seminário sobre redução da jornada; assista

Sindicalistas, empresários e governo debatem mudanças na NR-1
Força 25 ABR 2025

Sindicalistas, empresários e governo debatem mudanças na NR-1

Após Marcha, Lula receberá Centrais, dia 29/4, em Brasília
Força 25 ABR 2025

Após Marcha, Lula receberá Centrais, dia 29/4, em Brasília

Frentistas do RJ retomam negociação salarial na próxima semana
Força 25 ABR 2025

Frentistas do RJ retomam negociação salarial na próxima semana

Aguarde! Carregando mais artigos...