Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
8 OUT 2025

Imagem do dia

Seminário Pré-COP30; FOTOS

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Artigos

Covid-19: O papel dos sindicatos e das empresas num contexto tão grave

quarta-feira, 18 de março de 2020

Artigos

Covid-19: O papel dos sindicatos e das empresas num contexto tão grave

Por: César Augusto de Mello

COVID-19 E O PAPEL DOS SINDICATOS E DAS EMPRESAS NUM CONTEXTO TÃO GRAVE.

A pandemia instalada no Planeta Terra, produz reflexos dos mais variados em todos os países. O Brasil também sente as consequências da proliferação do vírus e o mundo do trabalho é duramente atingido. A necessidade de evitar aglomerações de pessoas chegou impondo regras radicais na relação empregado/empregador.

O momento é complexo e a melhor atitude a se tomar numa situação dessas é utilizar o bom senso e a razoabilidade, levando-se em conta que nem o trabalhador e nem a empresa deram causa ao transtorno que estamos vivendo. O intérprete das normas legais, nesse momento, não poderá desconsiderar o contexto de crise mundial que vivenciamos na saúde pública e seus reflexos.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT nos deixa algumas possibilidades legais para tratar o assunto. Verifica-se que muitos empregadores estão apreensivos com a possibilidade real de seus empregados ficarem em casa por contaminação do propalado Covid-19.    

Creio que qualquer decisão do empregador no sentido de afastar o trabalhador devido às atuais circunstância implica, ad cautelam,  em convocar o Sindicato da categoria para discutir sobre as possibilidades, evitando-se assim informações desencontradas entre o empregador e a entidade sindical representativa da categoria.

De todo modo, vejamos:

– A CLT, em seu art. 59, § 2º prevê a possibilidade de se implantar banco de horas, ocasião em que os trabalhadores não prestarão seus serviços por um determinado número de dias e não terão prejuízo quanto aos salários, entretanto, retornando ao trabalho, trabalharão duas horas extras diárias até compensar as horas que deixaram de trabalhar e nessa condição não receberão por essas duas horas. Por se tratar de um tema que envolve coletivos, setor ou setores da empresa deverá o banco de horas decorrer de negociação com o Sindicato da categoria para maior segurança jurídica.
– Temos ainda a possibilidade das férias coletivas previstas no art. 139 e 140, ambos do texto consolidado. Como o negociado prevalece sobre o legislado, poderiam as partes, mediante acordo coletivo, abolir a necessidade de pré-aviso de 15 dias ao Ministério da Economia e ao Sindicato.
– A reforma trabalhista de 2017, possibilitou a prestação de serviços do empregador fora das dependências da empresa com a utilização de tecnologia da informação. Para algumas atividades esse contrato pode ser adotado com sucesso pelas partes envolvidas. Sua previsão está no art. 75-A e seguintes, da CLT.
– Temos ainda a possibilidade de licença remunerada – sem previsão expressa na CLT, mas plenamente possível.
– Outra alternativa seria a suspensão do contrato de Trabalho para cursos (“à distância”) de qualificação profissional – art. 476-A, da CLT
– Por fim, poderia ser negociada uma suspensão temporária do contrato de trabalho com pagamento de um abono mensal e manutenção de alguns benefícios previstos em norma coletiva da categoria (por exemplo cesta básica, convênio médico), pois o art. 611-A, da CLT informa que o negociado prevalece sobre o legislado em algumas situações.
– O empregado adoecido terá a proteção previdenciária, percebendo o auxílio devido por lei.

Ressalto que a negociação coletiva exige a realização de assembleias dos trabalhadores envolvidos e que, obviamente seria um contrassenso reunir dezenas, centenas ou milhares de trabalhadores num único ambiente para deliberações. A sugestão é que se utilizem da tecnologia para deliberação do tema com os trabalhadores. As empresas possuem os contatos telefônicos dos trabalhadores e os passariam ao sindicato da categoria que ficaria encarregado de, por exemplo, formar um grupo específico de WhatsApp para a comunicação dos atos e deliberações, se possível. Também os trabalhadores poderiam escolher uma comissão que ouviria internamente, na empresa, todos os trabalhadores e levaria a decisão para a entidade sindical. Enfim, temos que ser criativos e ponderados num momento de tanta apreensão.

Temos, por fim a previsão do art. 486, da CLT, a saber:

CLT .Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.                     

§ 1º – Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.  (g.n)               
§ 2º – Sempre que a parte interessada, firmada em documento hábil, invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de 3 (três) dias, falar sobre essa alegação.         
§ 3º – Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum.     

No caso específico do COVID-19 não cremos que o Estado possa ser responsabilizado por eventual paralisação das atividades do empregador. Se trata de força maior. Assim, entendemos não haver sustentação acerca da aplicação do preceito supramencionado.

É muito importante que nesse momento de dificuldades e renúncias por parte de todos, que empregados e empregadores busquem soluções em consenso quanto aos problemas que surgirão dos reflexos da pandemia que afeta o planeta. Nós vamos ter que existir de forma diferente, isso é bem mais do que agir de forma diferente.

Cesar Augusto de Mello – consultor jurídico FORÇA SINDICAL

 

Dois projetos de mundo em confronto: uma análise de conjuntura para a classe trabalhadora
Eusébio Pinto Neto

Dois projetos de mundo em confronto: uma análise de conjuntura para a classe trabalhadora

Consignado CLT: crédito fácil, juros abusivos e a falta de controle que penaliza o trabalhador
Nilton Souza da Silva, o Neco

Consignado CLT: crédito fácil, juros abusivos e a falta de controle que penaliza o trabalhador

CONCLAT em movimento
João Guilherme Vargas Netto

CONCLAT em movimento

Sem memória não há democracia
André Gato

Sem memória não há democracia

Reduzir a jornada sem reduzir salários: um avanço necessário
Sérgio Luiz Leite, Serginho

Reduzir a jornada sem reduzir salários: um avanço necessário

A importância dos trabalhadores na indústria da fabricação do etanol e o papel estratégico das organizações sindicais laborais
José Roberto da Cunha

A importância dos trabalhadores na indústria da fabricação do etanol e o papel estratégico das organizações sindicais laborais

Proteger os sindicatos é proteger o trabalhador; por João Carlos (Juruna)
João Carlos Gonçalves, (Juruna)

Proteger os sindicatos é proteger o trabalhador; por João Carlos (Juruna)

Juntos somos fortes!
Gleberson Jales

Juntos somos fortes!

Decisão final do STF sobre o Tema 935 (contribuição assistencial)
César Augusto de Mello

Decisão final do STF sobre o Tema 935 (contribuição assistencial)

Energia, Trabalho e Soberania: o Brasil que queremos construir
Eduardo Annunciato, Chicão

Energia, Trabalho e Soberania: o Brasil que queremos construir

Tarifaço, Empregos e a Resposta das Centrais Sindicais no Brasil; por Clemente Ganz
Clemente Ganz Lúcio

Tarifaço, Empregos e a Resposta das Centrais Sindicais no Brasil; por Clemente Ganz

Dois anos sem João Inocentini
Milton Cavalo

Dois anos sem João Inocentini

Metalúrgicos em Ação
Josinaldo José de Barros (Cabeça)

Metalúrgicos em Ação

Mercado de Trabalho: Avanços e Persistências; por Marilane Teixeira
Marilane Oliveira Teixeira

Mercado de Trabalho: Avanços e Persistências; por Marilane Teixeira

Indústria forte é Brasil forte!
Cristina Helena Silva Gomes

Indústria forte é Brasil forte!

Se está na convenção, é lei
Paulo Ferrari

Se está na convenção, é lei

1º de Maio é nos Metalúrgicos SP com sorteios e premiações
1º de Maio 16 ABR 2026

1º de Maio é nos Metalúrgicos SP com sorteios e premiações

CSPB celebra avanço da negociação coletiva no setor público
Força 16 ABR 2026

CSPB celebra avanço da negociação coletiva no setor público

Miguel Torres agradece participação na marcha em Brasília
Força 16 ABR 2026

Miguel Torres agradece participação na marcha em Brasília

Fotos da Conclat 2026
Força 16 ABR 2026

Fotos da Conclat 2026

Miguel Torres defende jornada menor em encontro com Lula
Conclat 16 ABR 2026

Miguel Torres defende jornada menor em encontro com Lula

Lula recebe pauta das centrais após marcha em Brasília
Conclat 16 ABR 2026

Lula recebe pauta das centrais após marcha em Brasília

Centrais entregam pauta a Hugo Motta na Câmara
Força 15 ABR 2026

Centrais entregam pauta a Hugo Motta na Câmara

Centrais marcham à Praça dos Três Poderes após CONCLAT
Conclat 15 ABR 2026

Centrais marcham à Praça dos Três Poderes após CONCLAT

Miguel Torres destaca unidade em ato em Brasília
Conclat 15 ABR 2026

Miguel Torres destaca unidade em ato em Brasília

Milhares de trabalhadores fazem grande ato por direitos em Brasília
Conclat 15 ABR 2026

Milhares de trabalhadores fazem grande ato por direitos em Brasília

Flávio Dino recebe pauta jurídica das centrais sindicais
Conclat 15 ABR 2026

Flávio Dino recebe pauta jurídica das centrais sindicais

Centrais divulgam agenda jurídica no STF e TST
Conclat 14 ABR 2026

Centrais divulgam agenda jurídica no STF e TST

Confira a Pauta da Classe Trabalhadora
Conclat 14 ABR 2026

Confira a Pauta da Classe Trabalhadora

Centrais serão recebidas por Lula após Marcha no dia 15
Conclat 14 ABR 2026

Centrais serão recebidas por Lula após Marcha no dia 15

Confira as orientações para identificar os ônibus que irão à Brasília
Conclat 14 ABR 2026

Confira as orientações para identificar os ônibus que irão à Brasília

Excursão do Sindnapi reúne associados em Caraguatatuba
Força 14 ABR 2026

Excursão do Sindnapi reúne associados em Caraguatatuba

Etanol: trabalhadores aprovam pauta salarial 2026
Força 14 ABR 2026

Etanol: trabalhadores aprovam pauta salarial 2026

1º de Maio: Sindicato dos Metalúrgicos SP vai realizar evento
1º de Maio 14 ABR 2026

1º de Maio: Sindicato dos Metalúrgicos SP vai realizar evento

Frentistas são homenageados no Senado e reforçam luta por direitos
Força 14 ABR 2026

Frentistas são homenageados no Senado e reforçam luta por direitos

Jornal dos Eletricitários SP reforça luta contra caducidade no setor
Força 14 ABR 2026

Jornal dos Eletricitários SP reforça luta contra caducidade no setor

É amanhã! Marcha a Brasília mobiliza trabalhadores
Conclat 14 ABR 2026

É amanhã! Marcha a Brasília mobiliza trabalhadores

Força Sindical promove palestras no 28 de Abril
Força 13 ABR 2026

Força Sindical promove palestras no 28 de Abril

Metalúrgicos SP debatem Marcha, Conclat e agenda sindical 2026
Força 13 ABR 2026

Metalúrgicos SP debatem Marcha, Conclat e agenda sindical 2026

Faltam dois dias para Marcha a Brasília
Conclat 13 ABR 2026

Faltam dois dias para Marcha a Brasília

Centrais convocam Conclat 2026 e marcha em Brasília
Conclat 10 ABR 2026

Centrais convocam Conclat 2026 e marcha em Brasília

Certificação do Programa Manuel Querino reúne formandos
Força 10 ABR 2026

Certificação do Programa Manuel Querino reúne formandos

Sindicalistas debatem pauta sindical em Piracicaba
Força 10 ABR 2026

Sindicalistas debatem pauta sindical em Piracicaba

Marcha a Brasília entra na reta final de mobilização
Força 10 ABR 2026

Marcha a Brasília entra na reta final de mobilização

Juruna ressalta mobilização para 15 de abril em entrevista à TVT
Conclat 9 ABR 2026

Juruna ressalta mobilização para 15 de abril em entrevista à TVT

CONCLAT 2026 E MARCHA DA CLASSE TRABALHADORA
Conclat 9 ABR 2026

CONCLAT 2026 E MARCHA DA CLASSE TRABALHADORA

Aguarde! Carregando mais artigos...