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Mudança no modelo da perícia médica da Previdência Social

segunda-feira, 15 de julho de 2013

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Mudança no modelo da perícia médica da Previdência Social

Por: Antonio Cortez Morais

Estudioso e grande conhecedor de Previdência, Antonio Cortez Morais, Morais, conselheiro representante da Força Sindical no Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, vice-presidente do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região – Sindiquímicos e secretário de Assuntos Previdenciários da Força Sindical/SP e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico – CNTQ, tem se especializado em Previdência Social e, em sua participação em eventos e debates que tratam do assunto, divide a sua preocupação quanto ao futuro do sistema previdenciário no Brasil, mais especialmente, no perfil dos trabalhadores no trabalho formal, que cada vez mais jovens, terá que ter garantias futuras para adesão ao sistema.

Em meio às discussões quanto ao sistema previdenciário que deve ser adotado no país, como o fator previdenciário, fator 85/95 ou 95/105, Cortez lembra que os dados atuais que apontam a idade média do trabalhador no mercado formal de 18 a 49 anos, devem abrir precedentes para outras indagações, como, o que fazer com estes trabalhadores que não são absorvidos no mercado de trabalho após esta idade. E mais, como mantê-los no mercado após esta idade e com garantias que possibilitem uma aposentadoria sem perdas.

Para justificar tal preocupação, o sindicalista relaciona vários fatores, atualmente, a aposentadoria dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é aprovada de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que trabalham no campo) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Caso a aposentadoria seja feita antes do cumprimento de algum dos dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de vida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento no qual o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no valor a ser recebido. O deságio, causado pela inclusão da expectativa de vida – calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, faz com que muitos trabalhadores se mantenham na ativa para atingir a aposentadoria compatível com o salário integral. “Mas diante de um cenário em que a vida útil produtiva dos trabalhadores em muitos setores são indicadas até os 49 anos, a pergunta é, quais os projetos em estudo e em curso para que estes trabalhadores sejam absorvidos e mantidos no mercado de trabalho”, indaga Cortez.

Para ilustrar a atual situação, o perfil dos Trabalhadores Metalúrgicos de  Guarulhos e Região lançado pelo sindicato da categoria e feito por meio de pesquisa realizada pelo DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos traz no perfil etário da categoria que sua representatividade é formada jovens em sua maioria. Nas empresas dos três portes: cerca de 70% têm até 39 anos. Ao considerar somente aqueles com até 29 anos, a porcentagem atinge cerca de um terço do total (34%), com proporção maior nos pequenos (39%) e médios (38%) estabelecimentos e menor nos grandes (28%). Apenas 9% dos trabalhadores possuem 50 anos ou mais.

Aumento da expectativa de vida

Há 40 anos, a expectativa de vida naquela época era baixa, em torno de 60 anos, e a cada dez pessoas que contribuíam somente uma recebia. Hoje, a expectativa de vida é de 73 anos, sendo que é comum viver até os 90 anos. E essa relação se inverteu. É insuficiente a quantidade de contribuintes da Previdência para bancar as aposentadorias atuais. Tendo como cenário que a maioria dos casais têm no máximo dois filhos e muitos deles encontram oportunidade de trabalho no mercado informal.

A situação de quem depende do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para se aposentar está ficando cada vez mais complicada. O teto da aposentadoria, que hoje é de R$ 4.159, o equivalente a 6,1 salários-mínimos, deverá chegar a três (nos valores atuais, R$ 2.034) em 2038.

Segundo dados divulgados pelo Diário do Grande ABC, a projeção, realizada pelo consultor em previdência privada e pública Renato Follador reflete o que vem ocorrendo nos últimos 40 anos. Em 1970, a quantia máxima remunerada pelo INSS era de 20 salários-mínimos. Se esse teto continuasse, hoje o maior valor de aposentadoria seria de R$ 13.560. Em 1980, o teto entrou em processo de queda livre, e recuou para 15 mínimos (R$ 10.170 nos valores atuais). Na década seguinte, baixou para dez mínimos (R$ 6.780) e, em 2000, para 7,5 (R$ 5.085).

Isso acontece também pelo fato de o governo corrigir de modo diferente o piso (salário-mínimo) e aposentadorias acima dele. O menor valor é reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais o PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos atrás. Quantias maiores ganham somente a reposição da inflação, sem ganho real. Para se ter ideia da diferença, no ano passado o piso foi corrigido em 9% e, acima dele, em 6,2%.

Faltam R$ 50 bilhões para fechar a conta da Previdência Social. “Este assunto merece um grande estudo quanto à projeção e expectativa de vida, afinal, diante de tanta discussão pelo fim do fator previdenciário e do cenário atual em que os trabalhadores na ativa são de idades inferiores aos 50 anos, arrisco-me a dizer que toda esta discussão torna-se infundada”, afirma.

Antonio Cortez Morais, conselheiro representante da Força Sindical no Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, vice-presidente do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região – Sindiquímicos e secretário de Assuntos Previdenciários da Força Sindical/SP e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico – CNTQ

 

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