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O ataque voraz aos direitos dos trabalhadores brasileiros
sexta-feira, 29 de abril de 2016
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O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) repudiam qualquer proposta de reforma da Previdência Social e da CLT que implique em retirada de direitos trabalhistas e previdenciários com o pretexto de combater a crise ou equilibrar caixa.
A chamada “revelação” do ex-ministro Roberto Brant de que o governo Temer pretende enviar ao Congresso propostas destas duas reformas, publicada pelo jornal O Globo desta quinta-feira, caracteriza ato de terrorismo contra os trabalhadores.
O pacto social que dá sustentação à Constituição de 1988 não foi rompido; qualquer reforma no sistema de proteção social pressupõe a chancela da esmagadora maioria da sociedade e isso está longe de ocorrer. O que está em jogo é: qual a sociedade que queremos? E isso não se faz a toque de caixa. Os trabalhadores brasileiros não podem ser tratados como entraves do desenvolvimento, peças de reposição e descartáveis.
As centrais acabaram de entregar ao vice-presidente Temer um documento com reivindicações da classe trabalhadora pela retomada do crescimento econômico, com geração de emprego e renda e exigência de preservação dos direitos trabalhistas, previdenciários e conquistas sociais. Acreditamos que este encontro foi levado a sério.
O discurso de austeridade e de combate à crise sempre traz no seu núcleo um elenco de maldades, dentre eles rever a política de salário mínimo, acabar com a CLT e criar uma espécie de contrarreforma previdenciária. Contudo, ao explicitarem essas ideias deixam escapar um aspecto importante na narrativa da crise, ou seja, sua seletividade. Basta verificar quanto os bancos lucraram em 2015 (Bradesco R$ 17,8 bi +16,4%; Itaú 23,8 bi + 15,6%).
Ou seja, é preciso um grande esforço fiscal para equilibrar as contas públicas, mas esse esforço, pelo jeito, não seria de todos. Essa estratégia que envolve a dívida pública e seu financiamento nada mais é que um movimento de transferência de recursos da sociedade para o setor financeiro que, aliás, está cotadíssimo para assumir o comando das principais pastas do governo.
Os defensores dessa tese do déficit da Previdência não admitem que seu cálculo só leva em conta a arrecadação com a folha de pagamento (que aliás durante alguns anos foi desonerada), não levam em conta, também, outras fontes contributivas (COFINS, CSLL, contribuição sobre importações etc. ), além das desonerações (só a DRU retira cerca 20% das receitas do orçamento da Seguridade Social). Por que os artigos 194 e 195 da Constituição Federal que preveem a destinação de receita para o financiamento da seguridade não são cumpridos?
Propor a desvinculação o reajuste dos benefícios da Previdência da política de reajuste do salário mínimo é um enorme retrocesso, pois o salário mínimo por si só já é baixo, a esmagadora maioria dos beneficiários da Previdência ganha justamente um salário mínimo. Eliminar esse mecanismo de valorização é reduzir as chances de sobrevivência de milhões de trabalhadores e de suas famílias, que contribuíram a vida inteira para a aposentadoria pública; significa reduzir o já frágil sistema de proteção público de proteção social que, aliás, o trabalhador contribuiu desde sua entrada precoce no mercado de trabalho.
A adoção de idade mínima é outra jabuticaba, pois o Brasil já adota a idade mínima para aposentadoria; desde 1998 a Emenda Constitucional n.20/98 prevê aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60 anos para mulher).
A nosso ver houve, recentemente, um importante avanço nesse campo, com a aprovação da fórmula 85/95 (soma da idade e tempo de contribuição), que já cria uma progressividade, alcançando em 2022 a fórmula 90/100.
A proposta de ampliar para todos os trabalhadores a idade mínima pra aposentadoria é punir justamente aqueles que ingressam muito jovens no mercado de trabalho, e que após 50 anos de trabalho irão constatar que o beneficio não dá para custear nem mesmo as necessidades de alimentação e saúde.
A CLT é um importante instrumento para preservar as condições e relações de trabalho no país que, aliás, são extremamente precárias; a remuneração praticada é escandalosamente baixa, 72% dos trabalhadores do mercado formal, segundo o MTE (Rais/2014), recebiam até 2 salários mínimos ou US$ 403,00 por mês.
A política do salário mínimo cumpre um importante papel de reduzir o brutal conflito distributivo brasileiro, inclusive influenciando na elevação dos pisos salariais de diversas categorias. Além disso, ficou evidente que a política de salário mínimo não só permitiu o acesso de milhares de trabalhadores ao consumo como criou um novo patamar civilizatório.
A suposta rigidez da CLT que os empresários tanto reclamam parece figura de retórica num país que tolera demissões imotivadas que alimentam taxas de rotatividades médias superiores 43% (2013). Em outras palavras, em 2013, 43% da mão de obra foi substituída, sendo que esses trabalhadores que rodam, voltam ao mercado de trabalho formal com salários médios inferiores aos recebidos anteriormente. Sem contar que a jornada de trabalho no Brasil normal ou com horas extras é uma das maiores do mundo.
Esses e outros fatos desmontam o argumento de que a legislação trabalhista atrapalha as empresas e o país. O que a CLT e os sindicatos tentam fazer é mitigar a voracidade do capital.
O negociado sobre o legislado é outra proposta que serve para fragmentar esse arcabouço de regras de proteção social; nesse sentido é uma tentativa de eliminar gradualmente o contrato coletivo de trabalho bem como as normas fundamentais trabalhistas.
MIGUEL TORRES
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e vice-presidente da Força Sindical