De acordo com ela, a maioria dos descontos é relativa à quebra de caixa. As companhias não podem fazer qualquer desconto nos salários para cobrir a falta de caixa, uma vez que os funcionários não têm nenhum tipo de adicional ou gratificação para suprir eventuais diferenças.
A Consolidação das Leis do Trabalho proíbe que o empregador desconte qualquer valor no salário dos seus funcionários, exceto quando este for um adiantamento, uma lei ou um acordo coletivo.
Dayene Moreira esclarece que o Precedente Normativo 103 do Tribunal Superior do Trabalho garante aos funcionários que exercem a função de caixa uma gratificação de 10% do salário.
Sendo assim, é inaceitável efetuar descontos para fins de quebra de caixa sem a contrapartida financeira da empresa. Ela ressalta, no entanto, que o funcionário só pode ser punido se o empregador conseguir comprovar que houve a intenção de causar danos à empresa.
A assistente jurídica orienta que os trabalhadores guardem todos os contracheques para comprovar o desconto indevido nos salários.
Atendimento
O departamento jurídico do sindicato atende aos trabalhadores de postos de combustíveis e de lojas de conveniência na sede do Sindicato dos Comerciários de Resende e Região, todas as terças, das 10h às 16h.
O atendimento pode ser agendado pelo telefone (24) 3354-5105 ou pelo WhatsApp (24) 99285-8662.
O sindicato fica na Avenida João Ferreira Pinto, 69, salas 105 e 106, bairro Jardim Jalisco. A sede dos comerciários fica próxima ao Resende Shopping.
Subsede Volta Redonda
O Sinpospetro-RJ mantém a subsede de Volta Redonda para atender aos trabalhadores do Sul do Estado. Além do atendimento jurídico, o sindicato oferece aos associados e seus dependentes atendimento dentário gratuito no local.
A subsede fica na Avenida Nossa Senhora da Conceição, 122, no bairro conforto. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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