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Covid-19: CNTM requer liminar do STF proibindo Bolsonaro de fazer propaganda pelo fim da quarentena e do isolamento social durante pandemia
segunda-feira, 30 de março de 2020
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A ação requer uma liminar para impedir Bolsonaro de continuar fazendo propaganda enganosa que levará o trabalhador a sair da quarentena e do isolamento social, se contaminar e ajudar a espalhar a epidemia, podendo causar sua própria morte, de seus familiares e outras pessoas.
Sem apontar minimamente fundamentos científicos e de saúde pública, Bolsonaro foi de encontro a todas as providências antes tomadas pelo seu próprio Ministério da Saúde, enfatizando em síntese que “a economia do Brasil não podia parar…”, afirmou que o isolamento vertical deveria ser adotado apenas por idosos e pessoas com doenças crônicas e que as aulas deveriam ser reiniciadas imediatamente, que os transportes deveriam voltar a funcionar e que a economia deveria ser retomada, para evitar crise financeira.
A irresponsabilidade do presidente da República insiste no absurdo de flexibilizar a quarentena e o isolamento social, lançando uma campanha publicitária com o slogan “O BRASIL NÃO PODE PARAR”, divulgando um filme que defende a interrupção do isolamento da população mais jovem e de inúmeros outros setores produtivos, especialmente trabalhadores, com a volta da “normalidade”.
O presidente da República agride a consciência nacional, em um momento gravíssimo, e descumpre o preceito fundamental insculpido no artigo 196 da Carta Magna, verbis;
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Desta forma, o remédio jurídico adequado ao perigo de violação de preceito fundamental é, sem dúvida, a ADPF, que ora se propõe para o efeito declaratório de inconstitucionalidade da propaganda da Presidência da República atentatória aos resguardos da Saúde Pública, tendo em vista razões de segurança jurídica ou do excepcional interesse social.
A PROPAGANDA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA É ENGANOSA E ABUSIVA
Note-se que a ideia da publicidade abusiva está ligada a valores morais e aos atuais acontecimentos da sociedade. Em geral, é a publicidade que contém objetiva ou subjetivamente um discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que incita prática imorais ou a violação de direitos humanos.
Por isso, estamos requerendo do Supremo Tribunal Federal uma Liminar para que se proíba e faça cessar imediatamente a veiculação da propaganda do presidente da República Jair Bolsonaro “O Brasil não pode parar”, como forma de proteger a vida de todos os brasileiros.