O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.
Escala 12×26
Em empresas que adotam a escala de revezamento 12 × 36, a cláusula que assegura o segundo domingo de folga às mulheres não é aplicada.
Estado
O direito ao segundo domingo de folga no mês para as mulheres não consta na Convenção Coletiva do Estado do Rio de janeiro, mas, ainda assim, algumas empresas buscam informações no sindicato sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A diretoria vai lutar em 2025 para conquistar esse direito para as trabalhadoras do estado, quando serão renovadas todas às cláusulas da convenção.
Denúncia
A advogada do sindicato, Thaís Farah, diz que os postos do município do Rio não podem negar esse direito à trabalhadora, pois a convenção da categoria tem força de lei.
Ela orienta que a trabalhadora que se sentir lesada produza o máximo de provas possível, caso precise recorrer à justiça.
Se a empresa ameaçar a funcionária de demissão, documentos como gravações, depoimentos e mensagens podem ser usados como prova na Justiça do Trabalho.
Thais Farah frisa que é importante que a trabalhadora fotografe a escala de revezamento para identificar possíveis irregularidades. As trabalhadoras podem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato pelo WhatsApp (21) 97020-9100.
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