Nova cláusula garante adicional de 3% para frentista-caixa no Rio, reconhecendo o acúmulo de funções e reforçando direitos trabalhistas

Frentista-caixa do Rio garante adicional e proteção salarial
Os postos de combustíveis do município do Rio de Janeiro pagarão adicional para frentistas que atuam também como caixa. A medida já está em vigor.
A cláusula décima da Convenção Coletiva 2025/2027 criou oficialmente a função frentista-caixa. Assim, o trabalhador que acumular funções recebe 3% a mais no salário-base.
Além disso, o adicional se soma aos 30% de periculosidade, garantindo mais proteção financeira para quem exerce as duas funções no dia a dia.
Função acumulada deve ser formalizada
Todo frentista que atuar também como caixa precisa ter a função registrada por escrito. Assim, a empresa deve anotar na ficha funcional ou em termo específico.
A Convenção proíbe o acúmulo permanente de funções sem formalização. Portanto, o pagamento do adicional é obrigatório sempre que houver dupla atividade.
Rodízio organizado
Se a empresa adotar rodízio na função de caixa, deverá elaborar uma escala de serviço. Assim, ficará claro em quais dias o trabalhador acumulará as funções.
O adicional de 3% será calculado proporcionalmente. Desse modo, incidirá sobre o salário-base/hora, conforme as horas realmente trabalhadas como frentista-caixa.
Substituição garantida
Quando o frentista-caixa sair para intervalo, a empresa deve indicar o substituto. Assim, o serviço de atendimento não fica descoberto durante o expediente.
Adicional tem natureza salarial
O adicional conquistado tem natureza salarial. Por isso, incide no cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS e verbas rescisórias.
Conquista da categoria
O Sinpospetro-RJ garantiu esse direito na negociação deste ano. Além disso, obteve aumento real nos salários e benefícios, exceto no vale-alimentação, reajustado em 12%.
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