A indenização adicional está prevista na Lei 7.238/ 84, que assegura os direitos dos trabalhadores demitidos nos 30 dias anteriores à data-base da categoria.
O período, conhecido como trintídio, tem como objetivo assegurar ao empregado, que esteja em aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, o direito ao reajuste, uma vez que o término do contrato coincide com a data-base.
Não há qualquer impedimento na demissão do empregado, desde que a empresa pague a multa. O valor da multa tem como base o salário mensal do funcionário, e não sua remuneração.
Demissão
O empregado dispensado durante o trintídio deve estar atento ao cálculo das verbas rescisórias, verificando se há o pagamento do salário adicional a que tem direito.
A Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, desobrigou as empresas de homologar as rescisões nos sindicatos. No entanto, o trabalhador pode solicitar que o término do contrato seja realizado na presença de um representante do sindicato de classe.
Thais Farah, advogada do SINPOSPETRO-RJ, lembra que:
“as empresas têm um prazo de dez dias corridos para efetuar o pagamento das rescisões dos funcionários contratados há menos ou mais de um ano. É importante ressaltar que, caso cumpra o aviso prévio, o funcionário poderá optar por trabalhar menos de duas horas por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias.”
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