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Frentistas do RJ reivindicam aumento real nos salários
quinta-feira, 31 de julho de 2025
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Frentistas do RJ reivindicam 8,5% de reajuste, VR, gratificação por dupla função e direitos específicos para mulheres na nova convenção
Frentistas do RJ reivindicam aumento real nos salários
Os funcionários de postos de combustíveis e de lojas de conveniência no estado do Rio de Janeiro atenderam ao chamado do Sinpospetro-RJ e estão mobilizados para a próxima rodada de negociação salarial da categoria.
A campanha de conscientização da categoria está em sua segunda semana e as equipes de base já visitaram postos na Baixada Fluminense, no Sul do Estado e na Costa Verde.
No dia 8 de agosto, os diretores do sindicato se reúnem novamente com o RJ Postos (sindicato patronal).
No último encontro, os patrões ofereceram 5,7% de reajuste salarial. A proposta foi rejeitada pela diretoria do Sinpospetro-RJ, que reivindica um aumento salarial de 8,5% e novas conquistas.
Da mesma forma que conseguiu para os frentistas da cidade do Rio de Janeiro, a diretoria luta para incluir a função de frentista-caixa na Convenção Coletiva de Trabalho do Estado de 2025/2027.
De acordo com o presidente do sindicato, Eusébio Neto, a cláusula que assegura uma gratificação mensal de 25% sobre a remuneração do trabalhador responsável por receber os pagamentos dos clientes proporciona maior segurança jurídica à empresa, uma vez que o funcionário pode buscar amparo judicial por exercer uma dupla função.
O sindicato também propõe a substituição do vale-alimentação para o ticket refeição. De acordo com a pauta de reivindicações, além do ticket refeição, o trabalhador teria direito a uma cesta básica.
O sindicato reivindica que as empresas forneçam vale-transporte ou vale-combustível, além de seguro de vida, sem qualquer tipo de desconto ou coparticipação dos empregados.
Para assegurar os direitos das mulheres, a diretoria incluiu na pauta de reivindicações a cláusula que garante às funcionárias dois domingos de folga por mês. As empresas que adotam a escala de revezamento de 12×36 horas estão isentas de cumprir a cláusula.
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