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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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Pacheco defende projeto que trate sobre financiamento de sindicatos

terça-feira, 3 de outubro de 2023

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Pacheco defende projeto que trate sobre financiamento de sindicatos

Presidente do Senado recebeu centrais sindicais, que apresentaram proposta de regulação da contribuição aos sindicatos
centrais com rodrigo pachecoCrédito: Pedro Gontijo/Senado
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu nesta 2ª feira (2.out.2023) que a Casa discuta um projeto de lei que trate do financiamento de sindicatos, sem que isso impacte o empregado. Pacheco recebeu as centrais sindicais nesta tarde. As organizações apresentaram a ele uma proposta de autorregulação sobre a contribuição assistencial aprovada pelo STF em 11 de setembro.
 
“É importante haver vida sindical no Brasil. É importante haver instrumentos e condições para esses sindicatos dialogarem e chegarem num bom termo tanto para empresas quanto para os empregados […]. Uma forma de autofinanciamento desses sindicatos que não impacte na volta do imposto sindical obrigatório, algo que eu tenho reservas e eles [sindicatos] nem defendem. E a própria garantia na contribuição assistencial de haver o direito de oposição ao empregado. É algo que está na legislação e na decisão do STF”, disse Pacheco depois do encontro.
 
O encontro das centrais sindicais com Pacheco foi realizado 1 dia antes da reunião da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) para votar o projeto de lei 2.099/2023, que quer proibir a contribuição sindical sem autorização do empregado, inclusive os que já são sindicalizados. O Poder36o apurou que o presidente do Senado articula com os líderes partidários da Casa para adiar a discussão sobre o tema a fim de prosseguir na construção do projeto de financiamento dos sindicatos –prioridade do senador.
 
“É mais importante discutirmos uma forma de financiamento dos sindicatos no Brasil que não envolva a obrigatoriedade com o empregado do que projetos que às vezes não resolvem todo o problema. É isso que estamos buscando exercer aqui, ouvindo as centrais sindicais, os sindicatos. Vamos ouvir também os sindicatos patronais, as federações, como CNI e CNC”, disse.
 
“Estamos buscando uma forma definitiva e geral de solucionar o financiamento dos sindicatos. Acredito muito que no decorrer de outubro possamos entregar essa forma através de um projeto de lei”, declarou Pacheco.
 
Como mostrou o Poder360, o documento (íntegra PDF – 286 kB) assinado por 6 centrais sindicais e entregue nesta 2ª feira traz duas controvérsias: 1) não fixa critério claro e objetivo sobre como será calculado o valor da contribuição e 2) pede que empresas sejam punidas casos pratiquem algum “incentivo à manifestação individual de recusa ao desconto” por parte dos trabalhadores.
 
DECISÃO DO SUPREMO
Em 11 de setembro de 2023, o STF aprovou a chamada contribuição assistencial para sindicatos. O impacto será semelhante ao do antigo imposto sindical, que vigorou até 2017. Trata-se de taxa compulsória para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, e que sejam ligados a sindicatos que tenham negociado algum tipo de acordo coletivo com a associação patronal da categoria.
 
Não fica claro na decisão do STF qual o valor que poderá ser cobrado de cada trabalhador. Esse tema também é tratado de maneira vaga no documento preparado pelas 6 centrais –CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores).
 
A respeito da cobrança, fala-se apenas que “as assembleias deverão ser convocadas com garantia de ampla informação a respeito da pauta a ser tratada, inclusive sobre a cobrança da contribuição negocial, e promovendo a possibilidade de participação de sindicalizados e não sindicalizados”. Sobre o valor, o texto é vago. Afirma que as entidades se comprometem a “que não se pratiquem cobranças abusivas e que fujam dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria”.
 
Não há critérios definidos para o que seriam “cobranças abusivas” ou que “fujam dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria”.
 
O antigo imposto sindical correspondia a 1 dia de trabalho do profissional.  O Brasil tem 43 milhões de pessoas com Carteira de Trabalho assinada. Ou seja, em teoria, esse é o universo que poderá vir a ter o desconto dessa taxa em seus salários. O dinheiro vai integralmente para os sindicatos.
 
Como a participação de trabalhadores é pequena em assembleias de sindicatos, haverá uma situação em que os profissionais de determinada categoria terão de procurar saber, sozinhos, como fazer para se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Caso contrário, terão o desconto automático em seus contracheques.
 
ENTENDA O CASO
A decisão do STF analisou os chamados embargos de declaração apresentados pelo Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba (PR) contra um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a Corte havia decidido que seria inconstitucional a cobrança, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuição compulsória a funcionários não sindicalizados.
 
Em 2017, o então presidente da República, Michel Temer (MDB), sancionou uma reforma trabalhista que extinguiu o imposto sindical. A nova lei aprovada por Temer diz que a contribuição tem de ser autorizada “previa e expressamente” pelo trabalhador.
 
Agora, o cenário se inverteu por causa da decisão do STF. Os ministros passaram a entender que a Constituição permite que sindicatos possam cobrar a contribuição assistencial de maneira compulsória de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não sindicalizados.
 
QUEDA NA ARRECADAÇÃO
A contribuição sindical às entidades patronais e laborais (trabalhadores) despencou 98% nos últimos 5 anos, segundo dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, os sindicatos, as confederações, as federações e as centrais sindicais arrecadaram R$ 3,045 bilhões. O valor caiu para R$ 58,1 milhões em 2022. Leia a íntegra do relatório (PDF – 924 kB).
 
A reforma trabalhista estabeleceu o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que era pago pelos trabalhadores e empregadores para financiar as atividades sindicais. Na prática, as entidades deixaram de arrecadar, por ano, quase R$ 3 bilhões.
 
contribuição 1
 
Os sindicatos eram os que mais recebiam recursos em 2017. Arrecadaram R$ 2,04 bilhões no ano. A receita com a contribuição caiu para R$ 40,30 milhões em 2022.
 
Ao considerar só os sindicatos laborais, voltado aos trabalhadores, as agremiações receberam R$ 1,47 bilhão em 2017. O valor recuou para R$ 12,50 milhões em 2022.
 
contribuição 2

 

Fonte: Poder 360

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