Os postos de combustíveis são obrigados a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP aos funcionários, inclusive das lojas de conveniência, no ato da rescisão trabalhista.
O documento apresenta o histórico do trabalhador na empresa. No PPP deve conter informações detalhadas sobre a atividade desempenhada pelo profissional e o meio ambiente de trabalho, especialmente em relação à exposição a agentes nocivos, como o benzeno.
Independentemente do número de funcionários da empresa, todos os empregadores são obrigados a fornecer PPP aos seus empregados.
O documento pode ser solicitado a qualquer momento, caso o trabalhador queira solicitar a aposentadoria especial. Antes da Reforma da Previdência de 2019, o frentista precisava ter 25 anos de trabalho exercido no abastecimento de combustível para solicitar a aposentadoria especial, independentemente da idade.
Hoje, o trabalhador de postos de combustíveis deve ter 25 anos de contribuição e, ainda, somar 61 anos para ter o direito ao benefício.
Meu INSS
O PPP deve ser emitido de acordo com o formulário estabelecido como padrão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em janeiro de 2023, o PPP físico foi substituído pelo documento eletrônico e pode ser visualizado pelo site do MEU INSS. Basta o funcionário fazer o cadastro.
Os trabalhadores que ainda não receberam o PPP podem solicitar o documento à empresa. Se o posto estiver desativado, é recomendável que o trabalhador verifique se há uma ação de falência e, caso positivo, deverá se habilitar neste processo para requerer o PPP.
Sindicalizado
Quando o trabalhador associado não tem acesso ao documento, o sindicato encaminha um ofício solicitando o PPP à empresa. Se, mesmo assim, a empresa não fornecer o documento, o associado poderá ingressar com uma ação judicial para solicitar o PPP.
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